Sagrada congregação para a doutrina da fé – pretensas aparições de Nossa Senhora em amsterdão (1974)

A 25 de maio de 1974, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (então presidida pelo Cardeal Franjo Seper) publicou uma declaração sobre as alegadas aparições de Nossa Senhora como «Senhora de todos os povos» (Vrouwe van alle Volkeren) em Amesterdão à visionária Ida Peerdeman entre 1945 e 1959. Foi publicada no L’Osservatore Romano de 14-15 de junho de 1974, p. 2, e o texto está no Enchiridion Vaticanum S1 Omissa, parágrafo 493. É uma das declarações mais claras da CDF sobre como avaliar pretensas aparições marianas.

ColeçãoEnchiridion Vaticanum S1 Omissa, parágrafo 493
AutorSagrada Congregação para a Doutrina da Fé (Card. Franjo Seper)
Data25 de maio de 1974
TemaPretensas aparições em Amesterdão (1945-1959). Critérios de avaliação

Texto italiano integral

In merito alle pretese apparizioni e rivelazioni della «Signora di tutti i popoli», avvenute ad Amsterdam, la Sacra Congregazione per la Dottrina della Fede ritiene opportuno dichiarare quanto segue:

Il 7 maggio 1956 il Vescovo della diocesi di Haarlem (Olanda), a seguito di un attento esame della causa riguardante le pretese apparizioni e rivelazioni della «Signora di tutti i popoli», dichiarava che «non constava della soprannaturalità delle apparizioni», e, conseguentemente, proibiva la venerazione pubblica dell’immagine della «Signora di tutti i popoli», come pure la divulgazione di scritti che proponevano le suddette apparizioni e rivelazioni come di origine soprannaturale.

Il 2 marzo 1957 lo stesso Ordinario ribadiva la sopraddetta dichiarazione, ed il Santo Uffizio, con lettera del 13 marzo dello stesso anno, lodava la prudenza e la sollecitudine pastorale dell’Ecc.mo Vescovo approvandone i provvedimenti. Inoltre in risposta ad un ricorso del Vescovo di Haarlem del 29 marzo 1972, la S. Congregazione per la Dottrina della Fede, il 24 maggio dello stesso anno, confermava la decisione già presa al riguardo.

Ora, a seguito di ulteriori sviluppi e dopo un nuovo e più approfondito esame del caso, la S. Congregazione per la Dottrina della Fede conferma con la presente notificazione la fondatezza del giudizio già espresso dalla competente autorità ecclesiastica e invita sacerdoti e laici a cessare qualsiasi propaganda circa le pretese apparizioni e rivelazioni della «Signora di tutti i popoli», esortando tutti ad esprimere la loro devozione verso la Vergine Santissima, Regina dell’Universo (cf. Litt. enc. Ad Caeli Reginam, AAS XXX [1954], 625-640), con forme riconosciute e raccomandate dalla Chiesa.

Roma, 25 maggio 1974.

Tradução portuguesa oficial

Sobre as supostas aparições e revelações da chamada «Senhora de todos os povos», em Amsterdam, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé estima oportuno declarar o que se segue:

Em 7 de maio de 1956, o Bispo da Diocese de Haarlem (Holanda), depois de um exame atento da causa sobre as pretensas aparições e revelações da «Senhora de todos os povos», declarou que «não constava o caráter sobrenatural das aparições», e, por conseguinte, proibia a veneração pública da imagem da «Senhora de todos os povos», bem com a simples divulgação dos escritos que apresentam tais aparições e revelações como de origem sobrenatural.

Em 2 de março de 1957, o mesmo Ordinário confirmava esta declaração, e o Santo Ofício, em carta de 13 de março do mesmo ano, louvava a prudência e a solicitude pastoral do Bispo, ao mesmo tempo em que aprovava suas disposições. Além disso, em resposta a um recurso do Bispo de Haarlem de 29 de março de 1972, a S. Congregação para a Doutrina da Fé confirmava a decisão já tomada a este respeito em 24 de maio do mesmo ano.

Atualmente, em razão dos acontecimentos ulteriores, e depois de um novo e mais profundo exame do caso, a S. Congregação para a Doutrina da Fé confirma com a presente notificação o fundamento do juízo já expresso pela competente autoridade eclesiástica e convida os sacerdotes e os leigos a cessar qualquer propaganda sobre as pretendidas aparições e revelações da «Senhora de todos os povos», exortando a todos a expressar sua devoção pela Virgem Santíssima, Rainha do Universo, (cf. Carta enc. Ad Caeli Reginam, AAS 30 [1954], 625-640), como reconhecida e recomendada pela Igreja.

Roma, 25 de maio de 1974.

Fonte dos dois textos: vatican.va. No texto publicado, o volume das AAS aparece como XXX (30 na tradução). A Ad caeli reginam está, na verdade, nas AAS 46 (1954), pp. 625-640.

Contexto histórico

As pretensas aparições em Amesterdão:

  • Visionária: Ida Peerdeman (1905-1996)
  • Período: 56 alegadas aparições entre 25 de março de 1945 e 31 de maio de 1959
  • Conteúdo: revelações pedindo a definição dogmática de Maria como Corredentora, Medianeira de todas as graças e Advogada
  • Decisão do Bispo de Haarlem (1956): negativa, sem evidência de origem sobrenatural
  • Confirmação da CDF (1974): a presente declaração reconfirma a posição do bispo local

Significado doutrinal

Esta breve declaração da CDF é uma das aplicações práticas dos critérios de discernimento das aparições marianas. A lógica:

  1. Subsidiariedade eclesiástica: a CDF, depois de um novo e mais aprofundado exame do caso, confirmou o juízo já expresso pelo bispo local de Haarlem
  2. Juízo doutrinal: não há condenação da pia visionária como tal, mas a sessão ordinária da Congregação de 27 de março de 1974, aprovada por Paulo VI em 5 de abril de 1974, concluiu por unanimidade «constat de non supernaturalitate», isto é, consta que os fenômenos não são sobrenaturais
  3. Devoção alternativa: a CDF não apenas proíbe, mas RECOMENDA a alternativa: a devoção à Virgem rainha do universo, segundo a Ad Caeli Reginam de Pio XII
  4. Coração da prudência magisterial: a Igreja distingue cuidadosamente o pio dom da fé popular do alegado sobrenatural não demonstrado

Notas posteriores

Em 31 de maio de 2002, o bispo Jos Punt, de Haarlem-Amsterdã, declarou que as aparições de Amsterdã eram de origem sobrenatural. Segundo o Vatican News, fê-lo sem consultar a Santa Sé. Em 30 de dezembro de 2020, o bispo Johannes Hendriks, depois de consultar a Congregação para a Doutrina da Fé e de acordo com ela, esclareceu que o uso do título Senhora de todos os povos para Maria é em si teologicamente lícito, mas que isso não pode ser entendido como reconhecimento, nem sequer implícito, da sobrenaturalidade dos fenômenos, e recordou o juízo negativo aprovado por Paulo VI em 1974.

Em 11 de julho de 2024, o Dicastério para a Doutrina da Fé tornou público o resultado da sessão ordinária de 27 de março de 1974: por unanimidade, «constat de non supernaturalitate» quanto ao juízo doutrinal e «negative» quanto a investigar ainda o fenômeno, decisões aprovadas por Paulo VI em 5 de abril de 1974 (comunicado do Dicastério). Quanto ao título de Corredentora, pedido nas mensagens de Amsterdã, a nota doutrinal Mater Populi fidelis do Dicastério para a Doutrina da Fé (4 de novembro de 2025) afirma que «é sempre inoportuno o uso do título de Corredentora para definir a cooperação de Maria» (n. 22).

Aplicação geral

A declaração de 1974 estabelece um modelo de procedimento aplicável a outras pretensas aparições marianas:

  • Decisão primária pelo bispo local da diocese onde ocorreram as alegadas aparições
  • Confirmação subsidiária pela CDF se houver dimensão internacional
  • Distinguir entre pia devoção popular e demonstração de sobrenaturalidade
  • Sempre orientar para devoções já aprovadas pela Igreja

Leitura complementar

Aparições Marianas no Magistério | Ad Caeli Reginam | Le Pèlerinage de Lourdes

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