A Didascália, ou doutrina católica dos doze apóstolos e santos discípulos de nosso Salvador, é uma constituição eclesiástica do século III, que trata dos deveres dos bispos, das ordenações dos diáconos, do ministério das diaconisas, e muitos tópicos práticos, litúrgicos e de assistênciais. Originalmente escrito em grego, mas depois reformulado e manipulado, ele nos é transmitido na versão siríaca e em uma tradução latina parcial.
O fragmento mariano serve para mostrar a veneração que existia no século III para com a Mãe do Senhor.
A mulher não é ministra do batismo
(Didascália, III, 9).
Não aprovamos que uma mulher batize ou seja batizada por uma mulher: isso é ilegítimo e traz sério perigo tanto para quem batiza como para quem é batizado. De fato, se fosse permitido ser batizado por uma mulher, certamente o Senhor nosso mestre teria sido batizado por Maria sua mãe: ao invés disso, ele foi batizado por João, como todos os outros do povo.
https://sourceschretiennes.org/hors-collection/sagesses-chretiennes/constitutions-apostoliques
Para aprofundar o testemunho mariano dos documentos patrísticos, consulte a encíclica Redemptoris Mater de São João Paulo II sobre Maria na tradição da Igreja.
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