Maria Mediatriz — A função materna de Maria na história da salvação

Maria Mediatriz — A função materna de Maria na história da salvação

A mediação universal de Maria, a sua função materna tanto na aquisição como na impetração e distribuição de todas as graças, é um dos aspectos mais discutidos e mais actuais de toda a Mariologia. Desde o início do século XX, este tema mobilizou a pesquisa teológica e a atenção do magistério pontifício e conciliar, polarizou a confiança da piedade popular e constituiu o ponto mais saliente do diálogo ecuménico. Para artigo completo: Maria Mediatriz.

Desenvolvimento histórico

A invocação suplicante a Maria, expressa na confiança na sua protecção, é de origem antiquíssima na Igreja. O tropário mariano Sub tuum praesidium, que críticos qualificados fazem remontar ao século III-IV, exprime uma crença precisa na intercessão de Maria Mãe de Deus. O título “Mediatriz” começa a ser utilizado com significados cada vez mais precisos a partir do século VI e torna-se crescentemente frequente a partir do século XII. Somente no século XVII começa a exprimir uma verdadeira tese doutrinal, sistematizada ao longo do século XX.

A partir de 1921, no quadro do projecto da Igreja belga para uma definição dogmática da mediação, desenvolve-se uma vasta produção teológica. O Cardeal Mercier, arcebispo de Malines, com o apoio científico da Universidade de Lovaina e de todo o episcopado belga, pediu a aprovação de uma missa e ofício próprios em honra de Maria Mediatriz e apresentou a petição para a definição dogmática da mediação universal de Maria. Bento XV concedeu a celebração litúrgica, mas não tomou posição quanto à definição. Na fase preparatória do Concílio Vaticano II, trezentas das respostas chegadas à Santa Sé postulavam a definição solene da mediação universal de Maria.

Terminologia e doutrina pré-conciliar

A teologia pré-conciliar, recorrendo a S. Tomás, aplicava a Maria o título de Mediatriz em analogia ao título de mediador dado por Paulo a Cristo. Distinguia duas funções: a cooperação à obra redentiva objectiva (a corredenção histórica, desde a Anunciação ao Calvário) e a aplicação actual dos frutos da redenção mediante a intercessão e a distribuição das graças.

Sobre a natureza da mediação das graças, foram propostas três interpretações: causalidade moral (os méritos e a intercessão de Maria movem Deus a conceder a graça); causalidade físico-instrumental dispositiva (Maria predispõe os homens à graça); causalidade físico-instrumental produtiva (Maria é instrumento nas mãos de Deus para a efusão da graça). Esta terceira interpretação é a mais consonante com a confiança dos fiéis católicos na intercessão de Maria.

Os teólogos reconheceram, contudo, algumas lacunas desta abordagem: o desenvolvimento hipertrofiado da Mariologia, quase à margem da Cristologia, da Eclesiologia e da Pneumatologia. criou um “verticalismo mariano” desproporcionado, sem adequado enquadramento eclesiológico e com uma pobreza de referências ao Espírito Santo.

A doutrina do Concílio Vaticano II

A questão da mediação de Maria foi amplamente debatida pelos padres conciliares e foi certamente o ponto mais discutido de todo o capítulo VIII da Lumen Gentium. O Vaticano II não pôde acolher o pedido de definição dogmática, mas formulou uma doutrina clara e segura sobre a função materna de Maria. Ao mesmo tempo, omitiu deliberadamente os títulos correntes de “Mediatriz” e “Corredentora”, preferindo expressões como “serva do Senhor”, “filha de Sião”, “sócia do Redentor” e “função materna de Maria para com os homens” (LG 53-62).

O Concílio proclamou solenemente que Maria cooperou, com a caridade, ao nascimento dos fiéis na Igreja, e que a sua maternidade espiritual se prolonga sem solução de continuidade desde a cooperação histórica até à intercessão actual no céu (LG 61-62). Ao mesmo tempo, estabeleceu critérios interpretativos precisos: Cristo é o único mediador entre Deus e os homens (1 Tm 2,5-6), e a função materna de Maria não substitui nem completa essa mediação única. não é um degrau intermédio entre Cristo e os crentes. mas um potenciamento para que possam entrar mais facilmente em comunhão com o único Mediador. Nenhum influxo salvífico de Maria é absolutamente necessário, mas nasce do beneplácito espontâneo de Deus, brota dos méritos de Cristo e está-lhe subordinado (LG 60.62).

Novas perspectivas teológico-pastorais

Seguindo as indicações do Vaticano II e da Marialis Cultus de Paulo VI, a teologia pós-conciliar propôs novas perspectivas para compreender a função materna de Maria. Estas perspectivas não substituem, mas integram e actualizam a Mariologia tradicional.

A perspectiva eclesiológica lê a função materna de Maria em chave eclesial. Maria é membro inicial e perfeito da Igreja, figura e modelo da Igreja histórica (LG 63-65), e imagem da Igreja escatológica. Como Assunta e glorificada, Maria representa a imagem realizada e perfeita da Igreja que deverá consumar-se. Por isso Paulo VI proclamou Maria “Mãe da Igreja” no próprio dia em que promulgou a Lumen Gentium.

A perspectiva histórico-sociológica vê Maria como personagem histórica que interpreta a história humana como história da salvação. O Magnificat mostra que Maria não só faz a história, mas também a lê e a escreve: anuncia que Deus realiza o seu projecto com os pobres e os humildes, subvertendo as expectativas dos ricos e dos poderosos. A Pentecostes revela Maria como figura eclesial: é com a sua presença e oração que, sob o influxo do Espírito Santo, se constitui a Igreja.

A perspectiva antropológica do feminino, desenvolvida a partir da Marialis Cultus (nn. 34-37), relê a figura de Maria como modelo da dignidade feminina: uma pessoa feminina equilibrada e autónoma, que se dispõe livremente ao serviço de Deus e dos outros. Maria, como esposa, mãe, sócia, mas principalmente como mulher, realiza em primeiro lugar todo o paradigma da dignidade feminina.

Síntese actual

A teologia mariológica contemporânea caminha no sentido de uma compreensão mais ampla da função materna de Maria: não restrita apenas à impetração e distribuição de graças individuais, mas estendida ao seu influxo contínuo para a realização da Igreja no seu caminho histórico e no seu consumo escatológico. o seu exemplo e o seu auxílio para a promoção e libertação de todo o ser humano de toda a situação de opressão e sujeição. A função materna de Maria não se exprime apenas como assistência do alto, mas como presença, força e guia materna no interior da humanidade no seu caminho histórico para o destino final.

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Daniel Afonso

Prof. Dr. Daniel Cerqueira Afonso é mariologista e teólogo, Doutor em Teologia Sagrada com especialização em Mariologia pela Faculdade Teológica Marianum (Roma, 2017). Membro correspondente da Academia Mariana Internacional Pontifícia (AMISM) desde 2012. Fundador e Presidente do Locus Mariologicus — primeiro centro de formação em Mariologia em língua portuguesa.

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