Sixto V, Clemente VIII e Paulo V – liturgia mariana pós-Tridentina (Doctrina pontifícia IV, nn. 176-183)
Os papas Sixto V (1585-1590), Clemente VIII (1592-1605) e Paulo V (1605-1621) continuam a grande obra de consolidação litúrgica e devocional pós-tridentina em relação a Maria. Os seus documentos marianos (nn. 176-183) cobrem o Rosário, a reforma do Breviário e as festas marianas.
| Colecção | Doctrina Pontificia IV: Documentos Marianos, nn. 176-183 |
| Papas | Sixto V (1585-1590) | Clemente VIII (1592-1605) | Paulo V (1605-1621) |
| Tema | Rosário, Liturgia mariana, Reforma pós-tridentina |
Sixto V (1585-1590), nn. 176-180
Sixto V é o papa dos grandes empreendimentos: completou a cúpula de São Pedro, erigiu os obeliscos romanos, e legislou abundantemente sobre a liturgia mariana. Os seus cinco documentos marianos incluem:
- nn. 176-177, Bula “Intemeratae Matris” (1 setembro 1585): Sobre a pureza de Maria e a devoção filial a ela devida. Sixto V usa a expressão intemerata (imaculada, intacta) como título de Maria.
- nn. 178-179, Bula “Dum ineffabilia” (30 janeiro 1586): Regula as festas marianas no calendário litúrgico universal pós-tridentino, confirmando as festas da Anunciação, Visitação, Assunção, Natividade e Imaculada Conceição.
- n. 180, Bula “Gloriosae” (8 junho 1587): Sobre a glória de Maria e a promessa da beatitude aos seus devotos fiéis.
Clemente VIII (1592-1605), n. 181: motu próprio “Pastoralis romani”
O Motu Próprio Pastoralis Romani (15 de julho de 1598) de Clemente VIII é um dos documentos mais extensos da Doctrina Pontificia IV, cobrindo quase sete páginas. É uma regulamentação detalhada das confrarias marianas em Roma, especialmente as dedicadas ao Rosário, ao Escapulário e à Imaculada Conceição. Clemente VIII manifesta um profundo amor pessoal a Maria, a quem chama de «Mediatrix nostra apud Filium», nossa Medianeira junto ao Filho.
«Beatissimam Virginem Mariam… non solum Matrem Dei et Domini nostri Iesu Christi esse confitemur, sed et Matrem misericordiae, Advocatam peccatorum, Mediatricem apud Filium suum Deum nostrum»
Confessamos que a Santíssima Virgem Maria… é não apenas Mãe de Deus e do nosso Senhor Jesus Cristo, mas também Mãe de misericórdia, Advogada dos pecadores, Medianeira junto ao seu Filho, nosso Deus.
Paulo V (1605-1621), nn. 182-183: bula “Immensae bonitatis”
Paulo V, o papa da condenação de Galileu e da canonização de Santa Teresa de Ávila, é também o papa de um importante documento sobre a mariologia da graça. A Bula Immensae bonitatis (27 de outubro de 1615) trata da graça especial de Maria em relação aos fiéis que a invocam, desenvolvendo a doutrina da mediação mariana.
Leitura complementar
Explore Mariologia, o Rosário da Virgem Maria, a Marialis Cultus e a Pós-Graduação em Mariologia.
Pós-Graduação em mariologia
Quer aprofundar a sua formação em Mariologia? Conheça a Pós-Graduação em Mariologia da Locus Mariologicus — uma formação académica que une rigor teológico, vida espiritual e tradição viva da Igreja.
Responses