O Capítulo VIII da Lumen Gentium (De Beata Maria Virgine Deipara in mysterio Christi et Ecclesiae) é o texto magisterial mais importante sobre Maria produzido no século XX. Inserido na constituição dogmática sobre a Igreja, promulgada a 21 de Novembro de 1964, sintetiza a doutrina mariana à luz da história da salvação e inaugura um novo período da Mariologia pós-conciliar.
A questão central que dividiu os padres conciliares foi a seguinte: o texto sobre Maria deveria ser um documento autónomo ou um capítulo da constituição sobre a Igreja? A 29 de Outubro de 1963, numa votação histórica, 1.114 padres votaram pela integração de Maria no documento De Ecclesia e 1.074 votaram pela autonomia do esquema mariano. A diferença de apenas 40 votos reflecte a profunda tensão entre duas correntes mariológicas: a cristotípica, que sublinhava a unicidade e eminência de Maria como Mãe de Deus, e a eclesiotípica, que via Maria como membro eminente e figura da Igreja. Paulo VI, no discurso de encerramento da segunda sessão, indicou três orientações para superar o impasse: integrar a doutrina mariana no esquema De Ecclesia, enunciar claramente a singularidade de Maria na Igreja, e determinar a missão de Maria em relação a Cristo e à Igreja. No final da terceira sessão, a 21 de Novembro de 1964, o Papa promulgou a Lumen Gentium e proclamou Maria Mãe da Igreja.
O Capítulo VIII desenvolve-se em 18 números (nn. 52-69), distribuídos por um prólogo (nn. 52-54), duas partes fundamentais e uma conclusão (n. 69). A primeira parte, intitulada Função da Bem-Aventurada Virgem na economia da salvação (nn. 55-59), apresenta a progressiva união de Maria com Cristo ao longo de toda a história da salvação, com abundante aparato bíblico e patrístico. A segunda parte, intitulada A Bem-Aventurada Virgem e a Igreja (nn. 60-68), expõe a relação de Maria com a Igreja em dois aspectos: o teológico (função materna, tipologia da maternidade virginal, exemplaridade, imagem escatológica) e o litúrgico-pastoral (normas para o culto). O prólogo declara expressamente que o Concílio não pretende esgotar toda a doutrina mariana nem dirimir as questões ainda debatidas entre os teólogos, mas oferecer a síntese essencial e pastoral (LG 54).
Quatro critérios teológicos orientaram a elaboração do Capítulo VIII. O critério bíblico impõe fidelidade à Escritura lida na tradição da Igreja, com referências precisas ao Antigo e ao Novo Testamento em vez de textos isolados usados apologeticamente. O critério antropológico coloca em evidência os valores pessoais de Maria, a riqueza da sua experiência de fé, a sua obediência e cooperação livre e responsável com a obra do Salvador. O critério ecuménico exige que a doutrina mariana seja exposta sem exagerações triunfalistas nem reducionismos, de modo que Maria seja ponto de convergência e não de divisão com os irmãos separados. O critério pastoral orienta para uma teologia mais existencial e acessível, apresentando Maria não como problema teológico abstracto mas como pessoa a compreender, amar, venerar e imitar. A perspectiva de fundo é a da história da salvação, centrada no único mistério de Cristo e da sua Igreja.
O Capítulo VIII articula o mistério de Maria em relação a Cristo em três títulos complementares. Como Mãe do Salvador, Maria não se liga a Cristo apenas pela maternidade biológica, mas por uma cooperação materna constante ao longo de toda a obra salvífica. A sua virgindade não é mero atributo moral, mas sinal da total consagração da mãe ao Filho, desde a concepção até à Assunção. Como Sócia do Redentor, Maria cooperou com fé, obediência, sofrimento, esperança e amor ao longo de toda a sua vida, associando-se ao sacrifício do Filho pela salvação da humanidade. O Concílio, por razões pastorais e ecuménicas, evitou o título de Corredentora e preferiu o de Sócia, salientando que esta cooperação, sendo humana e relativa, nada retira nem acrescenta à eficácia do único Redentor. Como Serva do Senhor, o documento coloca em destaque a espiritualidade com que Maria viveu a sua missão: caminhando na obscuridade da fé, no calor da caridade e na espera da esperança, sempre obediente à vontade de Deus. Este título, com que a própria Maria se definiu na resposta ao anjo e no Magnificat, exprime toda a grandeza moral e religiosa da sua cooperação.
O Concílio apresenta quatro dimensões do mistério de Maria em relação à Igreja. Quanto à função materna, Maria cooperou com amor ao nascimento dos fiéis na Igreja e continua, do céu, a exercer esta função de intercessão e solicitude materna até ao último dia. O Concílio evitou deliberatamente os títulos de Mediatrix e Mãe da Igreja, precisando que a função materna de Maria não é mediação necessária entre Cristo e os crentes, mas promoção e facilitação da união directa com Ele. Como figura da maternidade virginal da Igreja, Maria é o prototipo da Igreja: Cristo nasce dela e continua a nascer da Igreja. Maria gerou virginalmente o Filho fisicamente. a Igreja gera-O mistericamente na fonte baptismal e no anúncio da fé. Como modelo de virtude, Maria, primeira discípula e cristã perfeita, representa para a Igreja o modelo do caminho de fé, esperança, caridade e obediência à vontade de Deus. Como imagem e início da Igreja escatológica, a Assunção de Maria significa que a Igreja já atingiu em Maria a sua última finalidade e perfeição, e que ela é, para a Igreja histórica ainda em caminho, um sinal seguro de esperança da glória futura.
Os números 66-67 do Capítulo VIII enunciam os princípios gerais do culto mariano. O fundamento do culto é o triplo título da maternidade divina, da associação aos mistérios de Cristo e da santidade excelsa de Maria. A sua natureza é essencialmente diversa do culto de adoração devido às Pessoas da Santíssima Trindade. A sua finalidade é conduzir ao conhecimento, amor e glorificação de Cristo. O Concílio distingue quatro expressões do culto: o amor, a veneração, a invocação e a imitação. A imitação é indicada como a mais importante e a mais expressiva de uma devoção autêntica. O culto litúrgico, por preservar a relatividade do culto mariano em relação ao culto divino, é o modelo por excelência. As práticas devocionais aprovadas pelo magistério ao longo dos séculos são recomendadas. Exageros triunfalistas, sentimentalismos estéreis e credulidades vãs são claramente reprovados.
O Capítulo VIII não define nenhum dogma novo sobre Maria. A qualificação de “dogmática” atribuída à constituição deve-se ao facto de recolher os dogmas já definidos pela Igreja. Sendo parte de uma constituição dogmática de um Concílio Ecuménico, constitui um acto do magistério extraordinário com valor doutrinalmente vinculante para toda a Igreja. O seu contributo decisivo foi oferecer uma síntese teológica da doutrina mais segura sobre Maria, aprofundada à luz da Revelação, orientada pela perspectiva da história da salvação e apresentada com sensibilidade pastoral respondente aos tempos modernos. O Capítulo VIII inaugurou a Mariologia pós-conciliar, definindo os seus critérios metodológicos e indicando as pistas de investigação futura.
Aprofunde os seus estudos: explore Mariologia, Teologia Mariana, Dogmas Marianos e a Pós-Graduação em Mariologia.
Maria Mediatriz é um dos temas centrais da Mariologia: a cooperação materna de Maria na…
A espiritualidade mariana é a participação, com Maria e a seu exemplo, no mistério pascal…
A História da Mariologia percorre dois mil anos de fé e reflexão sobre Maria: dos…
A espiritualidade mariana é a participação, com Maria e a seu exemplo, no mistério pascal…
Maria é o primeiro e mais perfeito modelo da vida consagrada: nos votos, na contemplação,…
A virgindade de Maria (ante partum, in partu, post partum) é um facto histórico-salvífico com…