Lumen gentium capítulo VIII – texto integral latino e português Vaticano II)
A Lumen Gentium é a Constituição Dogmática sobre a Igreja promulgada pelo Concílio Ecuménico Vaticano II em 21 de Novembro de 1964. O seu Capítulo VIII, «A Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, no mistério de Cristo e da Igreja», é o mais importante texto do Magistério do século XX sobre a Virgem Maria, e o ponto de partida obrigatório de toda a mariologia contemporânea.
| Autor | Concílio Ecuménico Vaticano II |
| Tipo | Constituição Dogmática |
| Data | 21 de Novembro de 1964 |
| Tema | A Virgem Maria no mistério de Cristo e da Igreja (cap. VIII) |
| Incipit | Lumen Gentium («Luz das Nações») |
| Fonte | AAS 57 (1965) 5-75 |
Contexto histórico
A localização de Maria dentro da Constituição sobre a Igreja, e não num documento separado, como alguns Padres conciliares propunham, foi uma das decisões mais significativas do Vaticano II. Pelo voto de 1114 contra 1074 (17 de Outubro de 1963), o Concílio decidiu integrar o esquema mariano na Lumen Gentium como o seu capítulo VIII. A decisão foi de enorme valor ecuménico e teológico: Maria não é contemplada isoladamente, mas sempre em relação com Cristo e a Igreja.
Capítulo VIII, texto original latino (Excertos principais)
CAPUT VIII
De Beata Maria Virgine Deipara in mysterio Christi et EcclesiaeI. Prooemium
Volens autem Sacrosancta Synodus de Beata Virgine Maria exposita doctrina considerationem de Ecclesiae mysterio, in qua supernaturalis ordo versatur, magis in lucem ponere, christifideles hortatur ut pietatem erga Virginem […] et ad Filium eius mediatoremque omnium recta via tendentes…
II. De munere Beatae Virginis in oeconomia salutis (nn. 55-59)
Libros autem veteris Testamenti historiam salutis describunt, qua adventus Christi in mundum lente praeparatur. Haec antiqua documenta, prout in Ecclesia leguntur et in luce plenae et mutuae Revelationis intelliguntur, figuram mulieris Matris Redemptoris pedetemptim magis claramque reddunt. Sub hac luce ipsa iam in promissione de victoria serpentis data (cf. Gen 3, 15), Virginem Matrem mystice adumbrari agnoscitur.
Haec autem singularis unio Matris cum Filio in opere salutis manifestatur a tempore virginalis conceptionis Christi usque ad mortem eius. […] Beata Virgo in peregrinatione fidei processit, suamque unionem cum Filio fideliter sustinuit usque ad crucem, ubi non sine divino consilio stetit (cf. Jo 19, 25), vehementer cum Unigenito suo condoluit, sacrificium Eius se materno animo sociavit, victimae de se genitae immolationi amanter consentiens.
III. De Beata Virgine et Ecclesia (nn. 60-65)
Unus est enim mediator noster, secundum verbum Apostoli: «Unus enim Deus, unus et mediator Dei et hominum, homo Christus Iesus, qui dedit semetipsum redemptionem pro omnibus» (1Tm 2, 5-6). Maternitas autem Mariae in ordine gratiae perseverat ab assensu quem in Annuntiatione fideliter praebuit, quemque sub cruce incunctanter sustinuit, usque ad perpetuam omnium electorum consummationem. In caelum enim assumpta hunc salutarem munus non deposuit, sed multiplici intercessione sua pergit in aeternae salutis donis nobis conciliandis.
Beata igitur Virgo in Ecclesia titulis Advocatae, Auxiliatricis, Adiutricis, Mediatricis invocatur. Quod tamen ita intelligitur, ut dignitati et efficacitati Christi unius Mediatoris nihil deroget, nihil superaddat.
IV. De cultu Beatae Virginis in Ecclesia (nn. 66-67)
Maria a Concílio praedicatur quasi «praecellens membrum Ecclesiae» et «typus Ecclesiae». […] Omnes quidem christifideles supplicationes et laudes ad eam effundant, et ea intercedente, a Deo per Filium suum Iesum Christum, Dominum nostrum, eis necessaria impetrentur; Dominum unicum nostrum Iesum Christum, per quem omnia et per quem nos (cf. 1Cor 8, 6), omni debita veneratione prosequantur, mandataque Eius observent.
Tradução portuguesa (Capítulo VIII, excertos principais)
CAPÍTULO VIII
A Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, no mistério de Cristo e da IgrejaI. Proémio
Desejando que o Sacrosanto Concílio ilustre melhor o mistério da Igreja, no qual se move a ordem sobrenatural, com a consideração do que já exprimiu acerca da Bem-aventurada Virgem Maria, exorta os fiéis de Cristo a que, venerando a Virgem […], tendam directamente ao Filho, mediador de todos, e a Ele se unam…
II. O papel da Bem-aventurada Virgem na economia da salvação (nn. 55-59)
Os livros do Antigo Testamento descrevem a história da salvação, pela qual o advento de Cristo ao mundo se prepara lentamente. Estes documentos antigos, como são lidos na Igreja e compreendidos à luz da Revelação plena e mútua, tornam a figura da Mulher Mãe do Redentor gradualmente mais clara. Nesta luz, ela é já reconhecida como misteriosamente prefigurada na promessa de vitória sobre a serpente dada a nossos primeiros pais (cf. Gn 3, 15).
Esta singular união da Mãe com o Filho na obra da salvação manifesta-se desde o tempo da concepção virginal de Cristo até à Sua morte. […] A Bem-aventurada Virgem avançou na peregrinação da fé e manteve fielmente a sua união com o Filho até à cruz, onde estava (cf. Jo 19, 25) não sem divino desígnio, sofreu intensamente com o Seu Filho Unigénito, associou-se com o Seu ânimo de mãe ao sacrifício d’Ele, e consentiu com amor a imolação da vítima gerada.
III. A Bem-aventurada Virgem e a Igreja (nn. 60-65)
Há, pois, um único mediador nosso, segundo as palavras do Apóstolo: «Há um só Deus, e um só mediador entre Deus e os homens: o homem Cristo Jesus, que Se entregou em resgate por todos» (1Tm 2, 5-6). A maternidade de Maria na ordem da graça persevera, porém, desde o consentimento fielmente prestado na Anunciação, e sustentado sem hesitação sob a cruz, até à consumação perpétua de todos os eleitos. De facto, assumida ao céu, não deixou este seu ofício salvífico, mas com a sua múltipla intercessão continua a obter-nos os dons da salvação eterna.
A Bem-aventurada Virgem é invocada na Igreja com os títulos de Advogada, Auxiliadora, Auxiliatriz, Mediatriz. O que se entende de tal modo, que nada tira nem acrescenta à dignidade e eficácia de Cristo, único Mediador.
IV. O culto da Bem-aventurada Virgem na Igreja (nn. 66-67)
Maria é proclamada pelo Concílio como «membro preclaríssimo da Igreja» e «tipo da Igreja». […] Que todos os cristãos manifestem para com ela as suas súplicas e louvores, e que, por sua intercessão, obtenham de Deus por Seu Filho Jesus Cristo, Nosso Senhor, o que lhes é necessário; e que sigam plenamente o único Senhor nosso Jesus Cristo, por quem tudo e pelo qual nós existimos (cf. 1Cor 8, 6), e observem os Seus mandamentos.
Nota sobre o título «Mater ecclesiae»
O capítulo VIII não usa formalmente o título «Mater Ecclesiae». O próprio Paulo VI, ao encerrar a terceira sessão conciliar (21 de Novembro de 1964), proclamou Maria «Mãe da Igreja» por iniciativa pessoal, fora do texto conciliar. O título foi depois inserido nas litanias lauretanas por Francisco (11 de Fevereiro de 2018) e celebrado com memória obrigatória na segunda-feira após Pentecostes.
Significado teológico
O capítulo VIII da Lumen Gentium estabelece três princípios metodológicos da mariologia contemporânea: (1) Maria deve ser compreendida sempre em relação a Cristo, princípio cristológico; (2) Maria deve ser compreendida sempre em relação à Igreja, princípio eclesiológico; (3) a devoção mariana deve ser sempre autêntica, evitando tanto o exagero quanto a minimização. O capítulo VIII é o documento de referência de toda a mariologia pós-conciliar, académica e pastoral.
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