II Concílio de Niceia (787) – culto das imagens dos anjos (Mansi vol. 13)

O II Concílio de Niceia (787), o VII Concílio Ecuménico, presidido pela Imperatriz Irene e pelo Patriarca Tarasio de Constantinopla, definiu dogmaticamente o culto das imagens sagradas, incluindo as imagens dos anjos. É o texto magisterial fundamental para a iconografia angélica católica e ortodoxa. Texto em Mansi Sacrorum Conciliorum Nova Amplissima Collectio vol. 13, col. 1-820.

ConcílioII Concílio Ecuménico de Niceia (VII Concílio Ecuménico)
ConvocadorImperatriz Irene de Constantinopla
PresidentePatriarca Tarasio + legados do Papa Adriano I
Data24 setembro, 23 outubro 787 (8 sessões)
FonteMansi vol. 13, col. 1-820. Denzinger-Schoenmetzer 600-609

Contexto histórico, iconoclasmo bizantino

O Iconoclasmo (do grego «eikonoklastes», quebradores de imagens) foi a heresia bizantina iniciada pelo Imperador Leão III em 726, que ordenou a destruição de todas as imagens sagradas, incluindo as dos anjos e de Cristo. Os iconoclastas argumentavam:

  • Imagens violam o Decálogo (Ex 20, 4)
  • Só Cristo pode ser «imagem do Pai»
  • Imagens são reminiscência pagã
  • Anjos são espíritos puros, não podem ser «pintados»

A controvérsia durou mais de cem anos (726-843). O II Concílio de Niceia (787) foi a primeira condenação oficial do iconoclasmo. A vitória final foi celebrada como «Triunfo da Ortodoxia» em 11 março 843.

Texto latino, definição dogmática (Mansi vol 13, Col. 377-380)

«Definimus in omni certitudine ac diligentia, sicut figuram pretiosae ac vivificae crucis, ita venerabiles ac sanctas imagines proponendas, tam quae de coloribus et tessellis, quam quae ex alia matéria congruenter se habent, in sanctis Dei ecclesiis, et sacris vasis, et vestibus, et in parietibus ac tabulis, domibus et viis: tam videlicet imaginem Domini Dei et Salvatoris nostri Iesu Christi, quam intemeratae Dominae nostrae sanctae Dei genitricis, honorabiliumque Angelorum, et omnium Sanctorum simul et almorum virorum.»

Tradução portuguesa

«Definimos com toda a certeza e diligência que, assim como a figura da preciosa e vivificadora Cruz, também as veneráveis e santas imagens devem ser propostas, sejam de cores e tesselas, sejam de outra matéria conveniente, nas santas igrejas de Deus, nos vasos sagrados, nas vestes, nas paredes e tábuas, nas casas e nos caminhos: a saber, a imagem do Senhor Deus e Salvador nosso Jesus Cristo, assim como da intemerada Senhora nossa, santa Mãe de Deus, dos honoráveis Anjos, e de todos os Santos e veneráveis varões.»

Os quatro sujeitos iconográficos definidos

O Concílio define quatro categorias de imagens que podem e devem ser veneradas:

  1. Imagens de Cristo, «Domini Dei et Salvatoris nostri Iesu Christi»
  2. Imagens da Theotokos, «intemeratae Dominae nostrae sanctae Dei genitricis»
  3. Imagens dos Anjos, «honorabilium Angelorum»
  4. Imagens dos Santos, «omnium Sanctorum simul et almorum virorum»

Os anjos são o terceiro sujeito iconográfico explicitamente definido, confirmação dogmática de que a iconografia angélica é legítima e devida na Igreja.

A distinção entre latria, hyperdulia e dulia

O Concílio estabelece a famosa distinção entre três tipos de veneração:

Termo gregoTermo latinoDestinatárioNatureza
LatriaAdoratio latriaeSó a TrindadeAdoração absoluta
HyperduliaVeneratio hyperduliaeSó Maria, TheotokosVeneração especial
DuliaVeneratio duliaeAnjos e SantosVeneração relativa

O texto latino define: «aspasmon kai timetiken proskunesin aponemein, ou men ten kata pistin hemon alethinen latrían» («conceder saudação e adoração honorífica, não porém a verdadeira latria que é proibida pela nossa fé»). Esta distinção tornou-se fundamental para a teologia mariana e angeológica católica.

Implicação para o culto dos anjos

O Concílio de Niceia II estabelece que:

  1. Anjos podem ser representados em imagens apesar de serem espíritos puros
  2. As imagens dos anjos merecem veneração (dulia), não adoração (latria)
  3. A veneração das imagens dos anjos honra os próprios anjos (a honra passa do protótipo à imagem)
  4. Os anjos representados nas imagens são apenas os canónicos (Miguel, Gabriel, Rafael), confirmando o Concílio Romano de 745 que condenou Aldebert

Continuidade magisterial

A definição do Niceia II foi confirmada e desenvolvida por:

  • Concílio de Constantinopla IV (869-870): reafirma o culto das imagens
  • São Tomás de Aquino: Suma Teológica III, q. 25, a. 3, tratado dos três tipos de veneração
  • Concílio de Trento (1545-1563): sessão XXV, veneração de imagens e relíquias
  • Catecismo Romano (1566): retoma a distinção latria/dulia
  • Pio VI (1794), Auctorem Fidei: condena o jansenismo de Pistoia que queria suprimir a veneração das imagens
  • CCC (1992) n. 1159-1162: retoma a teologia do Niceia II sobre as imagens

Iconografia angélica após niceia II

Após Niceia II, a iconografia angélica desenvolveu-se segundo padrões:

CoroIconografiaCor dominante
SerafinsSeis asas, faces ardentesVermelho
QuerubinsQuatro asas, segurando livrosAzul
TronosRodas com olhos (Ezequiel 1)Verde
São MiguelArmado, com lança e balançaVermelho-ouro
São GabrielVestido de diácono com lírioBranco-ouro
São RafaelAcompanhado de Tobias com peixeVerde
Anjos da GuardaAsas, conduzindo criançaBranco

Leitura complementar

Concílio Laodicea cân. 35 | Concílio Romano 745 (Aldebert) | São Miguel | Anjos da Guarda | DACL – Iconografia angélica

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