Maria, cooperadora da Redenção: a delicada questão da co-redentora
«Stabat autem iuxta crucem Iesu mater eius» (Jo 19,25), «E estava de pé junto à cruz de Jesus a sua mãe»
O quarto cântico do Servo do Senhor no profeta Isaías é um dos textos mais densos de toda a teologia veterotestamentária da redenção. “Na verdade, Ele tomou sobre si as nossas enfermidades e carregou as nossas dores… Ele foi ferido pelas nossas iniquidades e moído pelos nossos pecados. O castigo que nos traz a paz caiu sobre Ele, e pelas suas chagas fomos curados” (Is 53,4-5). A teologia cristã reconheceu nesta passagem a antecipação profética da paixão redentora de Cristo. Mas a tradição mariana, particularmente a partir da Idade Média, observou um detalhe que enriquece esta leitura: o Servo Sofredor não está só. A iconografia e os hinos litúrgicos clássicos descrevem em torno do Servo a presença de Maria como testemunha e participante. A Stabat Mater, sequência atribuída a Jacopone da Todi no século XIII, exprime esta intuição com particular força: “Stabat Mater dolorosa, iuxta Crucem lacrimosa, dum pendebat Filius”. A Mãe está de pé. A Mãe chora. A Mãe sofre. E é precisamente este sofrimento partilhado, esta associação ao mistério redentor, que está no fundamento do delicado e por vezes controverso título mariano de Co-redentora.
O termo latino Corredemptrix surgiu na teologia ocidental relativamente tarde, sendo atestado pela primeira vez no século XV em escritos teológicos alemães. Mas a substância teológica que o termo procura formular tem raízes muito mais antigas. Ireneu de Lyon, no século segundo, já apresentava a tipologia Eva-Maria afirmando que “o que Eva ligou pela incredulidade, Maria desatou pela fé” (Adversus Haereses III, 22, 4), inscrevendo Maria no acto da redenção como contrapartida positiva da queda. Os Papas dos séculos XIX e XX usaram o termo Co-redentora em vários documentos: Pio IX, Leão XIII, Pio X, Bento XV, Pio XI e Pio XII. Mas nunca foi definido como dogma. As campanhas de teólogos e bispos que pediram a definição dogmática deste título, particularmente intensas nos anos 1990 e 2000, com mais de seis milhões de assinaturas recolhidas em todo o mundo, não obtiveram resposta favorável. O Concílio Vaticano II usou o termo “cooperatrix” em vez de “corredemptrix”, precisamente para evitar ambiguidades. O Papa Francisco, em várias ocasiões, manifestou reservas explícitas sobre uma eventual definição dogmática do título Co-redentora, considerando que poderia gerar confusão sobre a unicidade da redenção operada por Cristo. Esta sobriedade pontifícia não é negação do conteúdo teológico que o título procura exprimir: é cuidado para que o conteúdo seja formulado sem ambiguidade.
O Evangelho de João apresenta com sobriedade extrema a presença de Maria junto à cruz: “Estavam de pé, junto à cruz de Jesus, a sua mãe e a irmã da sua mãe, Maria mulher de Cleófas, e Maria de Magdala” (Jo 19,25). A teologia desta presença é incalculavelmente densa. Maria não fugiu, como os outros discípulos. Maria não negou, como Pedro. Maria estava de pé, no lugar mais doloroso possível para uma mãe, contemplando a tortura e a morte do seu próprio filho. Esta presença não foi passiva: foi associação activa ao mistério redentor. A profecia de Simeão sobre a espada que atravessaria a alma de Maria (cf. Lc 2,35) cumpriu-se de modo definitivo no Calvário. E é precisamente nesse momento que Jesus institui a maternidade espiritual de Maria sobre o discípulo amado e, através dele, sobre toda a Igreja: “Mulher, eis o teu filho… Eis a tua mãe” (Jo 19,26-27). A maternidade universal de Maria sobre os fiéis nasce no acto redentor da Cruz. Não é dom acrescentado posteriormente: é fruto da associação profunda da Mãe ao sacrifício do Filho. Esta associação, sem ser propriamente acto co-redentor no sentido cristológico do termo (a Redenção foi obra exclusiva da divindade de Cristo unida à sua humanidade), foi cooperação livre, consciente e amorosa que o Concílio Vaticano II reconheceu como cooperação “singular” e “incomparável” (cf. LG 56-58).
A Constituição Lumen Gentium articulou esta delicada questão com uma precisão que merece atenção. Maria, segundo o Concílio, “ofereceu-se intimamente com Ele ao sacrifício, consentindo amorosamente na imolação da vítima nascida dela” (LG 58). E ainda: “Concebendo Cristo, gerando-o, alimentando-o, apresentando-o no Templo, sofrendo com o Filho que morria na Cruz, ela cooperou de modo singular para a obra do Salvador, com a obediência, a fé, a esperança e a ardente caridade, no sentido de restaurar a vida sobrenatural das almas. Por isso, na ordem da graça, é nossa Mãe” (LG 61). O Concílio é claro em duas direcções complementares: afirma a cooperação singular de Maria, e afirma simultaneamente a unicidade da mediação redentora de Cristo. As reservas pontifícias contra a definição dogmática do título Co-redentora, particularmente articuladas por Bento XVI e Francisco, devem ser compreendidas neste contexto: não negam o conteúdo teológico de uma cooperação mariana subordinada e verdadeira, mas evitam uma fórmula que poderia ser interpretada como pondo Maria em paridade com Cristo no acto redentor. A precisão linguística é, em teologia dogmática, frequentemente questão de prudência pastoral. Maria cooperou de modo singular na Redenção, mas não é Redentora no sentido absoluto e único em que Cristo o é. Esta dialéctica entre afirmação e precisão é o coração da reflexão mariológica contemporânea, e é nela que o título Co-redentora encontra o seu uso legítimo, sempre orientado para a glória do único Mediador entre Deus e os homens.
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