O título Maria Mediatriz expressa a convicção teológica de que Maria tem um papel activo na distribuição das graças de Cristo. Diferente da mediação única de Cristo (1 Tm 2,5), a mediação de Maria é participada, subordinada e dependente da mediação de Cristo.
A teologia da mediação mariana baseia-se em três elementos: a maternidade divina (que coloca Maria em relação única com Cristo); a corredentividade (a cooperação de Maria na obra da redenção); e a função de intercessão (que Maria exerce no Céu em favor dos fiéis). Estes três elementos articulam-se e fundamentam-se mutuamente.
O Concílio Vaticano II (LG 62) afirma que Maria “coopera com amor materno na regeneração dos fiéis”, mas sublinha que esta mediação “de modo algum obscurece ou diminui a única mediação de Cristo”. O título “Mediatriz” é mencionado, mas sem definição dogmática, pela prudência ecuménica do Concílio.
Existe um movimento teológico e de fiéis que pede a definição dogmática de Maria como “Corredentora, Mediatriz e Advogada”. O debate é intenso: os seus proponentes argumentam que seria a explicitação lógica de verdades já implícitas no Magistério; os seus críticos alertam para os riscos ecuménicos e para a necessidade de uma linguagem mais cuidada.
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