Rainha — A realeza de Maria na tradição cristã

Rainha — A realeza de Maria na tradição cristã

O título de Rainha (Regina) é atribuído a Maria pela tradição cristã ao menos a partir do século IV, tornando-se expressão tanto do culto litúrgico (Salve Rainha, Regina Caeli, Ave Regina Coelorum) como da piedade popular (litanias lauretanas, 5.º mistério glorioso do Rosário). Em 1954, Pio XII afirmou que “não se trata de uma nova verdade proposta ao povo cristão” ao instituir a festa litúrgica de Maria Rainha e publicar a encíclica Ad caeli Reginam (11.10.1954) — documento maior do magistério sobre o tema.

Fundamentos bíblicos: a ghebîrāh e os textos lucanos

A mariologia bíblica da realeza assenta em dois pilares. O primeiro é a instituição da ghebîrāh (rainha-mãe) no Antigo Testamento: na tradição da dinastia davídica, apenas a mãe do rei tem um papel oficial com dignidade e poderes especiais. O caso paradigmático é o de Betsabea: enquanto esposa preferida de David, prostrava-se diante dele; mas quando se apresenta a Salomão como mãe, é o próprio rei que se levanta para a receber, a prostra diante dela e a faz sentar num trono à sua direita (1 Re 2,12-20). Maria é a ghebîrāh do rei-messia, presente junto do Filho desde a Anunciação até ao Calvário. O segundo pilar são os textos lucanos: o anjo Gabriel revela a missão régia do filho que Maria está prestes a conceber — “o Senhor Deus dar-lhe-á o trono de David seu pai e reinará para sempre sobre a casa de Jacob” (Lc 1,32-33); e Isabel saúda Maria como “mãe do meu Senhor” (Lc 1,43) — título régio derivado do Sl 110,1, com ressonâncias escatológico-messiânicas.

Razões teológicas segundo a Ad caeli Reginam

Pio XII enuncia dois fundamentos teológicos. O primeiro é a maternidade divina: “o argumento principal em que se funda a dignidade real de Maria é, sem qualquer dúvida, a sua divina maternidade. Do Filho que nasceria da Virgem afirma-se que ‘será chamado Filho do Altíssimo’ … Ne segue que ela própria é rainha, tendo dado à luz um Filho que, desde o momento da conceção, era Rei e Senhor de todas as coisas, pela união hipostática da natureza humana com o Verbo.” O segundo é a sua condição de sócia do Redentor: “a beatíssima Virgem deve ser proclamada rainha não só pela maternidade divina, mas também pela parte singular que, por vontade de Deus, teve na obra da nossa salvação eterna” — associada ao novo Adão como nova Eva, presente junto à Cruz, oferecendo o Filho ao Pai eterno.

Assunção e realeza: coroação na glória

Tal como Jesus, com a Ressurreição, foi intronizado à direita do Pai como rei messiânico (At 2,33-36), assim Maria, assunta à glória celeste, senta-se como rainha junto ao Filho. O Sl 44,10 — “à tua direita a rainha em ouro de Ofir” — é lido pela tradição como figura da Assunção e coroação de Maria. Cristo prometeu associar à sua realeza os seus discípulos (2 Tm 2,11-12; Ap 3,21); por maioria de razão isto deve entender-se da Mãe. A Assunção inaugura para Maria o exercício pleno e efetivo da sua função real: a humanidade da Virgem é plenamente invadida pela glória do Filho ressuscitado.

Maria rainha em sentido evangélico: realeza do serviço

A teologia pós-conciliar insiste que a realeza de Maria deve ser entendida em chave evangélica. “Maria rainha porque serva”: a sua grandeza não é a do poder mundano, mas a da entrega total ao designo divino — “Eis a serva do Senhor” (Lc 1,38). O Magnificat (Lc 1,46-55) é a “carta magna” desta realeza invertida: Deus “derrubou os poderosos dos tronos e exaltou os humildes.” Maria reina “aceitando o reino de Deus”, “dominando as forças do mal” pela humildade e fé, e “reinando coroada de glória” não para ser servida, mas para interceder maternalmente pelos filhos do Filho (LG 62). A oposição entre “mariologia dos privilégios” e “mariologia do serviço” resolve-se: a realeza de Maria é real precisamente porque é serviço — “líder” para a plenitude salvífica, não dominadora.

A memória litúrgica

A festa de Maria Rainha foi instituída por Pio XII em 1954 e fixada a 22 de agosto (oitava da Assunção) pelo Missal reformado de Paulo VI. A antífona Regina Caeli (séc. XII-XIII) é cantada no tempo pascal em substituição da Salve Rainha. As litanias lauretanas acumulam ao longo dos séculos os títulos regais de Maria: Rainha dos Anjos, Rainha dos Patriarcas, Rainha dos Apóstolos, Rainha de todos os Santos, Rainha concebida sem pecado original, Rainha assunta ao céu, Rainha do Rosário, Rainha da Paz.

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Daniel Afonso

Prof. Dr. Daniel Cerqueira Afonso é mariologista e teólogo, Doutor em Teologia Sagrada com especialização em Mariologia pela Faculdade Teológica Marianum (Roma, 2017). Membro correspondente da Academia Mariana Internacional Pontifícia (AMISM) desde 2012. Fundador e Presidente do Locus Mariologicus — primeiro centro de formação em Mariologia em língua portuguesa.

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