Assunção de Maria: o dogma de 1950

Assunção de Maria: o dogma de 1950

Assunção de Maria, o dogma de 1950

A Assunção de Maria é o quarto e último dogma mariano definido pela Igreja Católica. Em 1 de Novembro de 1950, o Papa Pio XII proclamou solenemente na Constituição Apostólica Munificentissimus Deus: Maria “foi elevada em corpo e alma à glória celestial”.

Fundamentos da definição

A Assunção não está explicitamente mencionada na Bíblia. O seu fundamento é a consonância com outros dados revelados: a Imaculada Conceição (Maria não contraiu o pecado original, logo não devia sofrer a corrupção que é consequência do pecado), a maternidade divina e a associação de Maria à obra redemptora de Cristo.

Corpo e alma

A definição dogmática fala expressamente de “corpo e alma”. Isto distingue a Assunção de Maria da simples “dormição” (morte pacífica) ou de uma elevação apenas espiritual. Maria participa plenamente, já agora, da Ressurreição, o destino escatológico que aguarda toda a humanidade redimida por Cristo.

Festa e devoção

A festa da Assunção celebra-se a 15 de Agosto e é um dos dias de maior afluência mariana em todo o mundo. Em Portugal, em Espanha, em Itália e na América Latina, 15 de Agosto é feriado nacional em muitos países, testemunhando a profundidade cultural desta crença. Para mais detalhes, veja o artigo dedicado: Assunção de Maria, Dogma e Espiritualidade.

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Magistério da Igreja

pronuntiamus, declaramus et definimus divinitus revelatum dogma esse: Immaculatam Deiparam semper Virginem Mariam, expleto terrestris vitae cursu, fuisse corpore et anima ad caelestem gloriam assumptam.

Pio XII, Const. Ap. Munificentissimus Deus, n. 44 (1 novembro 1950)

📚 Tradução literal: pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma divinamente revelado: que a Imaculada Mãe de Deus, a sempre Virgem Maria, completado o curso da vida terrena, foi assumida em corpo e alma à glória celestial.

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