Paulo III e as festas marianas do breviário de Quiñones – hinos a Maria (Doctrina pontifical IV, nn. 152-160)

Paulo III e as festas marianas do breviário de Quiñones – hinos a Maria (Doctrina pontifical IV, nn. 152-160)

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Paulo III (1534-1549) é o papa que convocou o Concílio de Trento, mas é também o papa que aprovou as festas marianas do Breviário de Quinhones, uma das maiores reformas litúrgicas dos séculos pré-tridentinos. Os seus documentos marianos (nn. 152-160) cobrem estas festas e três belos hinos antigos a Maria, retomados pelo Breviário.

ColeçãoDoctrina Pontificia IV: Documentos Marianos, nn. 152-160
PapasLeão X (1513-1521) | Adriano VI (1522-1523) | Clemente VII (1523-1534) | Paulo III (1534-1549)
Período1520-1536
TemaFestas marianas no Breviário; Hinos a Maria

Leão X (1513-1521), nn. 149-150: “Pastoris aeterni”

A Bula Pastoris aeterni (6 outubro 1520) de Leão X, o papa da excomunhão de Lutero, contém dois números marianos sobre a devoção a Maria e a Confraria do Rosário de Santa Maria Virgem de Colônia, na Alemanha, à qual concede e confirma indulgências. É notável que, no mesmo ano em que o papa enfrentou a Reforma, ele tenha reafirmado a devoção mariana como elemento irrenunciável da fé cristã.

Adriano VI (1522-1523) e Clemente VII (1523-1534)

O breve pontificado de Adriano VI (o último papa não italiano antes de João Paulo II) não deixou documento mariano com número próprio na Doctrina Pontificia IV, que só menciona em nota a bula Romanus Pontifex (1522), pela qual confirmou a Confraria da Conceição erigida pelo cardeal Cisneros. De Clemente VII (o papa do Saco de Roma, 1527) a coleção regista o n. 151, o motu proprio Etsi temporalium (8 de maio de 1534), que aprova as confrarias do Rosário de Santa Maria Virgem e confirma as indulgências e os privilégios concedidos pelos seus predecessores.

Paulo III (1534-1549), nn. 152-160: Breviário de Quinhones e Hinos a Maria

A Constituição Breviarium divini officii (3 julho 1536) aprova o Breviário de Francisco de Quinhones, uma reforma do ofício divino que incluía festas marianas renovadas com textos mais ricos. Os seis documentos (nn. 152-157) definem as festas marianas principais do Breviário.

Os mais belos números são os hinos a Maria (nn. 158-160): Ave maris stella, O gloriosa domina e Quem terra, pontus, aethera, três hinos antigos de grande riqueza poética, que o Breviário aprovado por Paulo III retoma.

n. 158, Hino I a Maria

«Ave Maris stella, / Dei Mater alma / atque semper Virgo / felix caeli porta. […] / Monstra te esse matrem, / sumat per te preces / qui pro nobis natus / tulit esse tuus»

Salve, estrela do mar, / Mãe nutridora de Deus / e sempre Virgem / feliz porta do Céu. […] / Mostra-te Mãe, / receba por ti as preces / aquele que, nascido por nós, / quis ser teu filho.

nn. 159-160, Hinos II e III a Maria

Os dois hinos complementares celebram a maternidade divina de Maria. O primeiro (n. 159) saúda a Virgem que amamentou o seu próprio Criador:

«O gloriosa domina, / Excelsa super sidera, / Qui te creavit provide, / Lactasti sacro ubere»

Ó gloriosa Senhora, / elevada acima dos astros, / Àquele que providentemente te criou / amamentaste com o teu sagrado peito.

O segundo (n. 160) contempla o Criador do universo trazido no seio da Virgem:

«Quem terra, pontus, aethera / Colunt, adorant, praedicant / Trinam regentem machinam, / Claustrum Mariae baiulat»

Aquele que a terra, o mar e os céus / veneram, adoram e proclamam, / e que rege a tríplice máquina do mundo, / o seio de Maria o traz.

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