Alexandre VII – sollicitudo omnium ecclesiarum e a Imaculada Conceição (Doctrina pontificia IV, nn. 190-193)

A Constituição Apostólica Sollicitudo omnium Ecclesiarum de Alexandre VII (8 de dezembro de 1661) é o documento pontifício mais importante sobre a Imaculada Conceição entre Sixto IV (1483) e Pio IX (1854). Com ela, o pontificado assumiu pela primeira vez uma posição clara em favor da Imaculada, sem no entanto definir o dogma.

ColecçãoDoctrina Pontificia IV: Documentos Marianos, nn. 190-193
PapaAlexandre VII (1655-1667)
DocumentoConstituição Apostólica Sollicitudo omnium Ecclesiarum, 8 de dezembro de 1661
TemaImaculada Conceição, posição pontifícia clara em favor

Contexto: a controvérsia seiscentista

No século XVII, a controvérsia entre franciscanos (pro-Imaculada) e dominicanos (maculistas tomistas) havia reacendido com especial violência em Espanha e Portugal. Filipe IV de Espanha tinha pedido ao papa que definisse o dogma. Alexandre VII respondeu com a Sollicitudo omnium, não é ainda a definição definitiva, mas é o passo mais claro dado pelo pontificado até então.

Texto original latino, nn. 190-193

«Declarat [Sedes Apostolica] sententiam illam quae asserit animam Beatissimae Virginis Mariae in prima sui creatione et infusione in corpus fuisse speciali Dei gratia et privilegio praeventam et preservatam ab originalis peccati labe et macula esse piam et consonam cultui ecclesiastico, festis et officiis, definitionibus conciliorum et constitutionibus Apostolicis…»

A Sede Apostólica declara que aquela sentença que afirma que a alma da Santíssima Virgem Maria, na primeira criação e infusão no corpo, foi prevenida e preservada pela especial graça e privilégio de Deus da mancha e mácula do pecado original, é uma sentença pia, consonante com o culto eclesiástico, festas e ofícios, definições conciliares e constituições apostólicas…

Inovações da sollicitudo omnium

  1. Afirmação positiva: Pela primeira vez, um papa afirma positivamente que a sentença pro-Imaculada é «pia» e «consonante» com a fé da Igreja; não é apenas uma opinião tolerada.
  2. Protecção legislativa: Proíbe qualquer publicação, sermão ou ato público que ataque a Imaculada Conceição.
  3. Data simbólica: Assinada em 8 de dezembro, o dia que será o da definição dogmática de 1854.
  4. Preparação dogmática: Os argumentos de Alexandre VII serão literalmente retomados por Pio IX na Ineffabilis Deus.

Impacto histórico

A Sollicitudo omnium praticamente põe fim à controvérsia pública. Os dominicanos continuam a negar internamente a Imaculada, mas já não podem fazê-lo publicamente sem incorrer em censura pontifícia. Abre-se o caminho direto para 1854.

Leitura complementar

Explore Mariologia, a Ineffabilis Deus (definição dogmática de Pio IX, 1854), o Lumen Gentium cap. VIII e a Pós-Graduação em Mariologia.

Pós-Graduação em Mariologia

Quer aprofundar a sua formação em Mariologia? Conheça a Pós-Graduação em Mariologia da Locus Mariologicus – uma formação académica que une rigor teológico, vida espiritual e tradição viva da Igreja.

Inscreva-se ou saiba mais →

Saiba mais sobre a Imaculada Conceição.

Quer estudar mariologia a sério?

Este artigo nasce das obras da biblioteca da Locus Mariologicus. A Pós-Graduação em Mariologia leva-o à mesma fonte, com acompanhamento académico: Escritura, Padres da Igreja e Magistério, do primeiro dogma às questões contemporâneas.

Conhecer a Pós-Graduação em Mariologia

Related Articles

Responses