As aparições marianas são fenómenos em que Maria se torna visível e comunica mensagens a um ou vários videntes. A Igreja Católica avalia estas experiências com critérios rigorosos, podendo classificá-las como condignum (digno de crença), deixando sempre à liberdade de fé dos fiéis a adesão às revelações privadas.
O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou em 2024 novas normas para o discernimento de aparições. Os critérios fundamentais incluem: conformidade com a fé e a moral católicas, saúde psicológica dos videntes, frutos espirituais (conversões, vocações, paz), ausência de interesse comercial e coerência das mensagens com o Evangelho.
Entre as aparições com reconhecimento eclesiástico destacam-se: Fátima (1917), Lourdes (1858), Guadalupe (1531), Beauraing (1932-33), Banneux (1933) e La Salette (1846). Cada uma tem um carácter próprio e uma mensagem específica.
As aparições marianas pertencem às revelações privadas: não acrescentam novidade ao depósito da fé, mas podem ajudar a vivê-la mais profundamente numa época histórica concreta. O Papa Bento XVI escreveu que as revelações privadas são uma “ajuda” que a fé propõe, não uma exigência.
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