Concílio de Latrão (649) – aeiparthenos, sempre Virgem e Imaculada (Doctrina pontifícia IV, nn. 44-47)

O II Concílio de Constantinopla (553) e o Concílio Lateranense de 649 são dois momentos conciliares decisivos para a mariologia, especialmente quanto a virgindade perpétua de Maria e o seu título de Aeiparthenos (Sempre Virgem), definição que o Lateranense de 649 tornara dogma ecuménico.

ColecçãoDoctrina Pontificia IV: Documentos Marianos, nn. 44-47
ConcíliosII Constantinopla (553) | Lateranense (649, sob S. Martinho I)
Período553-655
TemaAeiparthenos, virgindade perpétua definida como dogma

II Concílio de constantinopla (553), nn. 34-36

O quinto concílio ecuménico, convocado por Justiniano I, contém três documentos marianos (nn. 34-36) que afirmam a virgindade perpétua de Maria com crescente precisão. O Concílio usa pela primeira vez a expressão Aeiparthenos (Sempre Virgem, em grego) como título formal e dogmático, não apenas piedoso, de Maria.

«ton ena tes hagias Triados… sarkothenta ek Pneumatos Hagiou kai Marias tes hagias endoxou Theotokou kai aeiparthenou Marias»

, o um da Santa Trindade… encarnou do Espírito Santo e de Maria, a Santa Gloriosa Mãe de Deus e Sempre Virgem Maria.

São teodoro I (642-649) e São martinho I (649-655)

O papa Teodoro I prepara o grande Concílio Lateranense convocado pelo seu sucessor. São Martinho I presidiu ao Concílio Lateranense de 649 em Roma, que será o seu acto mais glorioso antes do martírio: foi preso pelo exarca de Ravena e deportado para a Crimeia onde morreu de fome e maus-tratos.

Concílio lateranense (649), nn. 44-47

O Sínodo Lateranense de 649 é o primeiro concílio a definir formalmente, com cânones e anátemas, a virgindade perpétua de Maria como dogma obrigatório para toda a Igreja. Os quatro cânones marianos (nn. 44-47) afirmam:

  • n. 44: Maria é sempre virgem: antes, durante e depois do parto (ante partum, in partu, post partum)
  • n. 45: Maria é verdadeira Mãe de Deus (Theotokos), não apenas de Cristo-homem
  • n. 46: A virgindade no parto (virginitas in partu) é parte da fé, contra os que negavam este «milagre»
  • n. 47: Condenação de qualquer interpretação monofisita que negue a verdadeira humanidade de Cristo nascido de Maria

«Si quis secundum sanctos Patres non confitetur proprie et secundum veritatem sanctam semperque Virginem et immaculatam Mariam esse Matrem Dei, utpote qui in fine saeculorum sine semine de Spiritu Sancto concepit proprie et vere ipsum Dei Verbum generavit, incorruptibiliter eam genuisse, condemnatus sit»

, Se alguém, segundo os Santos Padres, não confessa própria e verdadeiramente que a Santa e Sempre Virgem e imaculada Maria é Mãe de Deus, enquanto que nos últimos tempos concebeu sem semente pelo Espírito Santo e gerou propriamente e verdadeiramente o mesmo Verbo de Deus, tendo-o dado à luz incorruptivamente, seja condenado.

Significado para a mariologia

A expressão «semper Virgo et immaculata» (sempre Virgem e imaculada) do Lateranense 649 é historicamente notável: pela primeira vez um concílio une «sempre virgem» e «imaculada» na mesma cláusula. Este texto será recordado no processo de definição da Imaculada Conceição, mais de doze séculos depois.

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