Concílio Vaticano II e Maria: o capítulo VIII da Lumen gentium

Concílio Vaticano II e Maria: o capítulo VIII da Lumen gentium

Concílio Vaticano II e Maria, o capítulo VIII da Lumen gentium

O Concílio Vaticano II tomou uma decisão histórica sobre Maria: em vez de uma constituição separada, integrou a doutrina mariana no capítulo VIII da constituição dogmática Lumen Gentium (1964), sobre a Igreja. Esta opção teve implicações teológicas profundas. Para artigo completo: Concílio Vaticano II e Maria.

O grande debate conciliar

Em Outubro de 1963, os padres conciliares votaram por 1.114 a 1.074 votos integrar o esquema sobre Maria no esquema sobre a Igreja. Esta margem mínima revelou a tensão entre dois modelos: a Mariologia eclesiológica (Maria no coração da Igreja) e a Mariologia cristológica (Maria na proximidade única de Cristo). O Concílio optou pelo primeiro, sem excluir o segundo.

Contributos do capítulo VIII

O capítulo VIII (nn. 52-69) da LG apresentou: (1) Maria no mistério de Cristo e da Igreja. (2) a função de Maria na economia da salvação. (3) a relação de Maria com a Igreja. (4) o culto de Maria na Igreja. (5) orientações para a devoção mariana autêntica. Foi um documento de grande equilíbrio teológico.

Renovação pós-Conciliar

Após o Concílio, Paulo VI publicou a exortação Marialis Cultus (1974), que aprofundou as orientações conciliares sobre a devoção mariana. João Paulo II, com a encíclica Redemptoris Mater (1987), deu um impulso decisivo à Mariologia pós-conciliar, integrando a perspectiva bíblica, patrística e espiritual num todo coerente.

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Magistério da Igreja

Sancta Synodus considerat Mariam tamquam Matrem et Sodalam summam Christi, et in capite VIII Constitutionis de Ecclesia ipsam tractat intra mysterium Ecclesiae.

Concílio Vaticano II, Lumen Gentium cap. VIII (21 novembro 1964)

📚 Tradução literal: O Santo Concílio considera Maria como Mãe e Companheira suprema de Cristo, e no capítulo VIII da Constituição sobre a Igreja trata dela dentro do mistério da Igreja.

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