Lumen Gentium, Chapter VIII – Latin Text and Portuguese Translation (Vatican II)
# A Constituição Dogmática *Lumen Gentium*
## Introdução
A *Lumen Gentium*, ou *Luz das Nações*, é uma Constituição Dogmática sobre a Igreja, promulgada pelo Concílio Ecuménico Vaticano II em 21 de novembro de 1964. O seu Capítulo VIII, intitulado “A Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, no mistério de Cristo e da Igreja”, é o texto mais significativo do Magistério da Igreja sobre a Virgem Maria no século XX e serve como base para toda a mariologia contemporânea.
## Autor, Data e Estrutura
– **Autor:** Concílio Ecuménico Vaticano II.
– **Tipo:** Constituição Dogmática.
– **Data de Promulgação:** 21 de novembro de 1964.
– **Tema Principal:** A Virgem Maria no mistério de Cristo e da Igreja (Capítulo VIII).
– **Incipit:** *Lumen Gentium* (“Luz das Nações”).
– **Fonte:** *AAS* (Acta Apostolicae Sedis) 57 (1965), pp. 5-75.
## Contexto Histórico
A inclusão da Virgem Maria na Constituição sobre a Igreja, e não num documento separado, como alguns Padres Conciliares sugeriam, foi uma decisão histórica do Vaticano II. Por 1114 votos contra 1074 (17 de outubro de 1963), o Concílio decidiu integrar o esquema mariano na *Lumen Gentium* como seu Capítulo VIII. Esta decisão teve um impacto ecuménico e teológico significativo, enfatizando que Maria não é considerada isoladamente, mas sempre em relação a Cristo e à Igreja.
## Capítulo VIII: Texto Latino (Excertos Principais)
### I. Proémio
> Volens autem Sacrosancta Synodus de Beata Virgine Maria exposita doctrina considerationem de Ecclesiae mysterio, in qua supernaturalis ordo versatur, magis in lucem ponere, christifideles hortatur ut pietatem erga Virginem…
### II. O Papel da Bem-aventurada Virgem na Economia da Salvação (nn. 55-59)
> Livros autem veteris Testamenti historiam salutis describunt… Haec antiqua documenta… figuram mulieris Matris Redemptoris pedetemptim magis claramque reddunt… Haec singularis unio Matris cum Filio in opere salutis manifestatur… Beata Virgo… suam unionem cum Filio fideliter sustinuit usque ad crucem…
### III. A Bem-aventurada Virgem e a Igreja (nn. 60-65)
> Unus est enim mediator noster… Maternitas autem Mariae in ordine gratiae perseverat… In caelum enim assumta hunc salutarem munus non deposuit… Beata igitur Virgo… invocatur… Quod tamen ita intelligitur… nihil deroget… nihil superaddat.
### IV. O Culto da Bem-aventurada Virgem na Igreja (nn. 66-67)
> Maria… proclamada… como «membro preclaríssimo da Igreja»… Que todos os cristãos… manifestem para com ela as suas súplicas e louvores… e observem os Seus mandamentos.
## Nota sobre o Título “*Mater Ecclesiae*”
O Capítulo VIII não utiliza formalmente o título “*Mater Ecclesiae*” (Mãe da Igreja). O Papa Paulo VI, ao concluir a terceira sessão conciliar, proclamou Maria como “*Mater Ecclesiae*” por iniciativa própria. O título foi posteriormente inserido nas Litanas Lauretanas e celebrado com memória obrigatória na segunda-feira após Pentecostes.
## Significado Teológico
O Capítulo VIII da *Lumen Gentium* estabelece três princípios metodológicos fundamentais para a mariologia contemporânea:
1. **Princípio Cristológico:** Maria deve ser compreendida sempre em relação a Cristo.
2. **Princípio eclesiológico:** Maria deve ser entendida sempre em relação à Igreja.
3. **Autenticidade da Devoção Mariana:** A devoção mariana deve ser autêntica, evitando tanto o exagero quanto a minimização.
Este capítulo é a referência central para toda a mariologia pós-conciliar, tanto acadêmica quanto pastoral.
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