Sacra congregação rituum 1883 – elevação da festa dos anjos guardiões + ofício votivo dos anjos (ASS 16)
O Decreto da Sacra Congregação dos Ritos de 5 de julho de 1883, aprovado pelo Papa Leão XIII, elevou a festa dos Santos Anjos Custódios (2 de outubro) de «duplex minor» a «duplex maior» na liturgia universal. Também estabeleceu o Ofício Votivo dos Anjos para a feria II (segunda-feira), primeira sistematização litúrgica magisterial do culto angélico semanal. Texto na fonte primária Acta Sanctae Sedis vol. 16 (1883), pp. 47-48.
| Autoridade | Sacra Congregatio Rituum (com aprovação de Leão XIII) |
| Documento | Decretum Urbis et Orbis |
| Data | 5 de julho 1883 |
| Fonte primária | ASS vol. 16 (1883), pp. 47-48 |
Contexto histórico
Em 28 de julho de 1882, São Leão XIII havia emitido Letras Apostólicas «Cum Ecclesia» alterando a Rubrica geral do Breviário Romano (Tit. X De Translatione Festorum), restringindo a translação de festas duplices menores e semiduplices. Esta reforma deixou «sedes liberae» (lugares livres) no calendário, que precisavam ser preenchidos. Em 5 de julho de 1883, a Sacra Congregação dos Ritos publicou o decreto complementar que regularizou:
- Elevação da festa dos Anjos Custódios (2 de outubro) e São Paulo (30 de junho) a duplex maior
- Introdução do Ofício Votivo dos Anjos para feria II
- Outras disposições litúrgicas sobre festas dos Santos
Texto latino original (ASS 16, pp. 47-48)
«Per Apostolicas Litteras in forma Brevis die 28 Iulii superiore anno editas Sanctissimus Dominus Noster LEO PAPA XIII, sententiam confirmans specialis Sacrorum Rituum Congregationis a se constitutae, cum aliquot Sanctorum atque etiam Beatorum Officia Kalendario universalis Ecclesiae, nec non Kalendario particulari Urbis addidisset; quo in utroque Kalendario habeantur sedes liberae ad nova officia introducenda, Rubricam generalem Breviarii Romani Tit. X de Translatione Festorum immutandam praecepit…
I. Detur Indultum Generale tam Capitulis et Ecclesiasticorum Communitatibus quibuscumque, quam singulis de utroque Clero, persolvendi Officia Votiva per annum loco Officiorum Ferialium, praeterquam in Feriis, Quarta Cinerum, totius tempore Passionis, ac Sacri Adventus a die 17 ad 24 Decembris inclusive…
Officia autem huiusmodi Votiva per annum, Missis Votivis in Missali Romano positis fere respondentia, haec pro singulis hebdomadae diebus adsignantur, nimirum: pro Feria II de Angelis, Feria III de Sanctis Apostolis (Romae vero de Ss. Petro et Paulo), Feria IV de S. Ioseph Sponso Beatae Mariae Virginis, Catholicae Ecclesiae Patrono, Feria V de Sanctissimo Eucharistiae Sacramento, Feria VI de Passione Domini Nostri Iesu Christi, Sabbato de Immaculata Beatae Mariae Virginis Conceptione.
II. Festa Commemorationis S. Pauli Apostoli die 30 Iunii, et SS. Angelorum Custodum die 2 Octobris, a ritu Duplicis minoris ad ritum Duplicis maioris eleventur pro universa Ecclesia.»
Tradução portuguesa
«Pelas Letras Apostólicas em forma de Breve emitidas em 28 de julho do ano anterior, o Santíssimo Senhor Nosso Papa LEÃO XIII, confirmando a sentença da Sagrada Congregação especial dos Ritos por ele constituída, depois de ter acrescentado alguns Ofícios de Santos e também Bem-aventurados ao Calendário da Igreja universal e ao Calendário particular da Cidade [de Roma], a fim de que em ambos Calendários houvesse sedes livres para introdução de novos ofícios, decidiu modificar a Rubrica geral do Breviário Romano Tit. X De Translatione Festorum…
I. Seja dado Indulto Geral, tanto aos Capítulos e Comunidades Eclesiásticas quaisquer, como a cada um do clero, de cumprir Ofícios Votivos durante o ano em lugar dos Ofícios Feriais, exceto nas Ferias, na Quarta-feira de Cinzas, em todo o tempo da Paixão, e do Sagrado Advento desde 17 até 24 de Dezembro inclusive…
Os Ofícios deste tipo Votivos durante o ano, em quase correspondência com as Missas Votivas estabelecidas no Missal Romano, são assignados para cada um dos dias da semana, ou seja: na Feria II [segunda-feira] dos Anjos, Feria III dos Santos Apóstolos (em Roma porém dos Santos Pedro e Paulo), Feria IV de São José Esposo da Bem-aventurada Virgem Maria, Padroeiro da Igreja Católica, Feria V do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, Feria VI da Paixão do Nosso Senhor Jesus Cristo, Sábado da Imaculada Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria.
II. Que a Festa da Comemoração de São Paulo Apóstolo em 30 de junho, e a dos Santos Anjos Custódios em 2 de outubro, sejam elevadas do rito de Duplex minor ao rito de Duplex maior para toda a Igreja universal.»
O ofício votivo dos anjos para feria II
O decreto de 1883 estabeleceu uma estrutura semanal dos Ofícios Votivos:
| Dia | Ofício Votivo |
|---|---|
| Feria II (segunda-feira) | De Angelis (dos Anjos) |
| Feria III (terça-feira) | Dos Santos Apóstolos |
| Feria IV (quarta-feira) | De São José |
| Feria V (quinta-feira) | Do Santíssimo Sacramento |
| Feria VI (sexta-feira) | Da Paixão do Senhor |
| Sábado | Da Imaculada Conceição |
Esta sistematização mostrou que cada dia da semana tem dimensão espiritual própria. A segunda-feira, como dia dos anjos, perdurou até a reforma do Calendário Litúrgico pós-Vaticano II (1969).
Elevação da festa dos anjos custódios
A elevação de «Duplex minor» para «Duplex maior» significa:
- Maior solenidade litúrgica: Missa própria, Vésperas prévias, Matinas com 9 lições (em vez de 3)
- Maior frequência: a festa não é omitida quando ocorre com outro santo
- Maior relevo pastoral: as paróquias deviam celebrar com mais solenidade
- Indulgências: indulgência plenária possível para os fiéis que participam (cf. Enchiridion Indulgentiarum)
Herança
O decreto de 1883 é parte do programa mariano-angélico de São Leão XIII, que culminou:
- 1 setembro 1883: Encíclica Supremi apostolatus officio sobre o Rosário – ver post
- 5 julho 1883: Decreto SCR sobre elevação Anjos Custódios + Ofício Votivo dos Anjos
- 13 outubro 1884: Suposta visão do Diabo na missa privada
- 1886: Oração a São Miguel
- 1890: Exorcismus in Satanam
Leitura complementar
Anjos da Guarda | São Miguel Arcanjo | Leão XIII Oração São Miguel 1886 | Exorcismus in Satanam 1890
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