Clemente IX até Clemente XI – rosário, Imaculada e devoção mariana (Doctrina pontifical IV, nn. 194-204)

Os papas da segunda metade do século XVII e início do século XVIII, Clemente IX, Clemente X, Inocêncio XI, Alexandre VIII, Inocêncio XII e Clemente XI, produzem um conjunto rico de documentos marianos sobre o Rosário, a Imaculada Conceição e a devoção a Maria, em contexto de combate ao quietismo e ao jansenismo.

ColecçãoDoctrina Pontificia IV: Documentos Marianos, nn. 194-204
PapasClemente IX (1667-1669) | Clemente X (1670-1676) | Inocêncio XI (1676-1689) | Alexandre VIII (1689-1691) | Inocêncio XII (1691-1700) | Clemente XI (1700-1721)
Período1667-1721

Clemente IX (1667-1669), nn. 194-196

O breve pontificado de Clemente IX (apenas dois anos) produziu três breves marianos importantes. O Breve Augustissimae (17 setembro 1667) concede novos privilégios às confrarias do Rosário. O Breve Sincera Nostra (21 outubro 1667) aborda a devoção a Maria na formação dos clérigos. O Breve Exigit (31 outubro 1667) regula as festas marianas em determinadas dioceses.

Clemente X (1670-1676), n. 197: “Ad pastorale”

O Breve Ad pastorale (20 agosto 1671) de Clemente X é notável pela sua linguagem sobre Maria como «Pastor das almas junto ao Bom Pastor». Clemente X afirma que Maria coopera com Cristo na obra pastoral da Igreja, antecipando a teologia da corredenção e co-pastoração que será desenvolvida nos séculos XIX e XX.

Inocêncio XI (1676-1689), nn. 198-200

Inocêncio XI, o papa que organizou a liga cristã contra os otomanos na Batalha de Viena (1683), produziu três breves marianos. O Breve Apostolatus officium (24 março 1679) protege a doutrina da Imaculada Conceição de ataques jansenistas que a apresentavam como incompatível com a doutrina do pecado original.

«Immaculatam Virginis Mariae Conceptionem… tanta a Sede Apostolica semper fuit auctoritate munita, ut eam negare aut in dubium vocare grave delictum constituat»

A Imaculada Conceição da Virgem Maria… foi sempre tão protegida pela autoridade da Santa Sé que negá-la ou pô-la em dúvida constitui grave delito.

Alexandre VIII (1689-1701), n. 201: decreto de 7 dezembro 1690

O decreto de Alexandre VIII de 7 de dezembro de 1690, vésperas da Imaculada Conceição, condena a proposição jansenista que negava que Cristo tivesse morrido por todos os homens, o que incluía negar a universalidade da graça de Maria Medianeira.

Inocêncio XII (1691-1700), nn. 202-203

Os dois documentos de Inocêncio XII incluem o Breve In excelsa (15 maio 1693) sobre as festas marianas em honra da Visitação e da Assunção, e a Bula Sacrosancta (5 agosto 1698) sobre a devoção ao Coração de Maria.

Clemente XI (1700-1721), n. 204: bula “Commissi nobis”

A Bula Commissi Nobis (6 dezembro 1708) de Clemente XI é um dos documentos marianos mais importantes do século XVIII. Clemente XI declara obrigatória para toda a Igreja universal a festa da Imaculada Conceição em 8 de dezembro, antes era apenas uma festa facultativa ou regional. Esta é a maior elevação litúrgica da Imaculada antes de 1854. O texto afirma:

«Festum Immaculatae Conceptionis Beatae Mariae Virginis in universa Ecclesia ab omnibus Christi fidelibus… tanquam festum de praecepto observandum esse decernimus et declaramus»

, Determinamos e declaramos que a Festa da Imaculada Conceição da bem-aventurada Virgem Maria em toda a Igreja por todos os fiéis de Cristo… deve ser observada como festa de preceito.

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