Codex iuris canonici 1917 – cânones 1151-1153 sobre exorcismo (AAS vol. 9-II)
O Codex Iuris Canonici de 1917 (Código Piano-Beneditino), promulgado por São Bento XV pela Constituição Apostólica Providentissima Mater Ecclesia (27 maio 1917), é o primeiro código unificado de direito da Igreja Católica Latina. Os cânones 1151-1153, extraídos directamente de AAS vol. 9-II (1917), pp. 225, estabelecem a disciplina canónica do exorcismo que permanecerá em vigor até o CIC de 1983.
| Promulgador | São Bento XV (Giacomo della Chiesa) |
| Documento | Codex Iuris Canonici – Liber Tertius, De Rebus |
| Promulgação | 27 maio 1917 (entrou em vigor a 19 maio 1918) |
| Cânones sobre exorcismo | cân. 1151-1153 |
| Fonte primária | AAS vol. 9-II (1917), pp. 225 |
Texto latino original, cânones 1151-1153
Cânon 1151
§ 1. Nemo, potestate exorcizandi praeditus, exorcismos in obsessos proferre legitime potest, nisi ab Ordinario peculiarem et expressam licentiam obtinuerit.
§ 2. Haec licentia ab Ordinario concedatur tantummodo sacerdoti pietate, prudentia ac vitae integritate praedito; qui ad exorcismos ne procedat, nisi postquam diligenti prudentique investigatione compererit exorcizandum esse revera a daemone obsessum.
Cânon 1152
Exorcismi a legitimis ministris fieri possunt non solum in fideles et catechumenos, sed etiam in acatholicos vel excommunicatos.
Cânon 1153
Ministri exorcismorum qui occurrunt in baptismo et in consecrationibus vel benedictionibus, sunt iidem qui eorundem sacrorum rituum legitimi ministri sunt.
Tradução portuguesa
Cânon 1151
§ 1. Ninguém, dotado da potestade de exorcizar, pode legitimamente pronunciar exorcismos sobre os possessos, sem ter obtido do Ordinário peculiar e expressa licença.
§ 2. Esta licença seja concedida pelo Ordinário somente a um sacerdote dotado de piedade, prudência e integridade de vida; o qual não deve proceder aos exorcismos, senão depois de, com diligente e prudente investigação, ter comprovado que o exorcizando está realmente possesso por um demónio.
Cânon 1152
Os exorcismos podem ser feitos pelos ministros legítimos não só sobre fiéis e catecúmenos, mas também sobre acatólicos ou excomungados.
Cânon 1153
Os ministros dos exorcismos que ocorrem no baptismo e nas consagrações ou bênçãos são os mesmos que são ministros legítimos desses ritos sagrados.
Três tipos de exorcismo segundo o cIC 1917
| Tipo | Cânon | Quem Pode Praticar |
|---|---|---|
| Exorcismo solene (sobre possessos) | 1151 | Só sacerdote com licença expressa do Ordinário |
| Exorcismo sobre acatólicos/excomungados | 1152 | Mesmos sacerdotes, mas com cautela pastoral |
| Exorcismo simples (Baptismo, bênçãos) | 1153 | Qualquer ministro dos respectivos sacramentais |
Os quatro requisitos para o exorcista (CIC 1917)
- Pietas: piedade, vida espiritual profunda
- Prudentia: prudência no discernimento
- Vitae integritas: integridade de vida moral
- Diligens investigatio: investigação diligente do caso específico antes de proceder
O CIC 1983 (cân. 1172) acrescenta um quarto requisito: «scientia» (ciência teológica). A revisão mostra um endurecimento progressivo dos requisitos para evitar abusos.
Comparação cIC 1917 vs. cIC 1983
| Aspecto | CIC 1917 (cân. 1151) | CIC 1983 (cân. 1172) |
|---|---|---|
| Licença | «Peculiarem et expressam» | «Peculiarem et expressam» |
| Concedida por | Ordinarius | Ordinarius loci (mais específico) |
| Requisitos sacerdote | Pietas, prudentia, vitae integritas (3) | Pietas, scientia, prudentia, vitae integritas (4) |
| Investigação prévia | «Diligenti prudentique investigatione» | Especificada no Rito 1999 (consulta médica/psicológica) |
| Sobre acatólicos | Permitido (cân. 1152) | Não explícito, tratado caso a caso |
Importância histórica
O CIC 1917 representa o primeiro código sistemático do direito canónico católico. As suas disposições sobre exorcismo estabeleceram o quadro jurídico que regeu a Igreja por 66 anos (1918-1983):
- São Padre Pio (1887-1968), exorcista não oficial, operou sob este código
- São João Calabria (1873-1954), exorcista oficial sob CIC 1917
- São João XXIII (1881-1963), como Patriarca de Veneza, exerceu disciplina sobre exorcistas
- Tradição de Gabriele Amorth (1925-2016, ordenado 1951), formado sob CIC 1917
Herança pós-Conciliar
O CIC 1983 (cân. 1172), ver post dedicado, retoma quase literalmente o CIC 1917, com pequenos refinamentos pós-conciliares. A continuidade entre os dois códigos mostra a estabilidade da disciplina do exorcismo na Igreja.
Leitura complementar
CIC 1983 cân. 1172 | Exorcismus in Satanam (ASS 23) | CDF Inde ab aliquot annis | Rito do Exorcismo 1999
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