CDF – inde ab aliquot annis (29 de setembro 1985): reafirmação da disciplina canônica do exorcismo
A Carta da Sacra Congregação para a Doutrina da Fé «Inde ab aliquot annis» (29 setembro 1985), assinada por Card. Joseph Ratzinger e dirigida a todos os Ordinários do mundo, é o documento que reafirma a aplicação estricta do cânon 1172 do CIC sobre exorcismos. Texto no Enchiridion Vaticanum vol. 9 (1983-1985), parágrafos 1663-1667.
| Colecção | Enchiridion Vaticanum vol. 9, parágrafos 1663-1667 |
| Autor | Sacra Congregação para a Doutrina da Fé (Card. Joseph Ratzinger, prefeito) |
| Documento | Epistola Inde ab aliquot annis |
| Data | 29 setembro 1985 (festa dos Três Arcanjos) |
| Protocolo | 291/70 |
| Fonte | AAS 77 (1985) 1169-1170 |
Contexto pastoral
Após o Concílio Vaticano II e durante o crescimento dos movimentos carismáticos católicos (anos 1970-1980), começaram a multiplicar-se em algumas comunidades reuniões de oração com finalidade de «libertação» do Maligno, com participação de leigos. Frequentemente:
- Leigos lideravam as orações contra o Maligno
- Aplicava-se a fórmula do exorcismo de Leão XIII (1890) em âmbito comunitário
- Misturava-se «oração de cura» com «exorcismo» sem o necessário discernimento
- O sacerdote, quando presente, não tinha sempre licença expressa do bispo
Estas práticas conflitavam com o cânon 1172 do CIC (1983), que limita o exorcismo solene a sacerdotes com licença expressa do bispo. A CDF interveio com esta carta para reafirmar a disciplina canónica.
Texto latino, parágrafo 1663
Inde ab aliquot annis, apud quosdam coetus ecclesiales, conventus ad precationes faciendas multiplicantur hoc quidem proposito, ut liberatio obtineatur ab influxu daemonum, etiamsi non de exorcismis proprie dictis agatur; qui conventus peraguntur sub ductu laicorum, etiam praesente sacerdote.
Cum a Congregatione pro doctrina fidei quaesitum sit quid sentiendum de hisce factis, hoc dicasterium necessarium putat omnes ordinários certiores facere de responsione quae sequitur:
Tradução portuguesa, parágrafo 1663
Há alguns anos, em algumas comunidades eclesiais, multiplicam-se reuniões de oração com este propósito: obter a libertação da influência dos demónios, embora não se trate de exorcismos propriamente ditos. Estas reuniões são realizadas sob a direcção de leigos, mesmo na presença de um sacerdote.
Tendo sido perguntado à Congregação para a Doutrina da Fé o que se deve pensar destes factos, este Dicasterio considerou necessário informar todos os Ordinários da resposta seguinte:
Parágrafo 1664, reafirmação do cânon 1172
Latino: Cânon 1172 Codicis iuris canonici declarat neminem exorcismos in obsessos proferre legitime posse, nisi ab ordinário loci peculiarem et expressam licentiam obtinuerit (§ 1), ac determinat hanc licentiam ab ordinário loci concedendam esse tantummodo presbytero pietate, scientia, prudentia ac vitae integritate praedito (§ 2). Episcopi igitur enixe invitantur, ut observantiam urgeant horum praescriptorum.
Português: O cânon 1172 do Código de Direito Canónico declara que ninguém pode legitimamente pronunciar exorcismos sobre os possessos sem ter obtido do Ordinário do lugar uma licença peculiar e expressa (§ 1), e determina que esta licença deve ser concedida pelo Ordinário do lugar somente a um sacerdote dotado de piedade, ciência, prudência e integridade de vida (§ 2). Os Bispos são por isso vivamente convidados a urgir a observância destas prescrições.
Parágrafo 1665, proibição do uso da fórmula leoniana
Latino: Ex hisce praescriptionibus sequitur ut christifidelibus etiam non liceat adhibere formulam exorcismi contra Satanam et angelos apostaticos, excerptam ex illa quae publici iuris facta est iussu summi pontificis Leonis XIII, ac multo minus adhibere textum integrum huius exorcismi. Episcopi hac de re fideles admonere curent in casu necessitatis.
Português: Destas prescrições segue-se que mesmo aos fiéis não é lícito usar a fórmula do exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas, extraída daquela que foi tornada pública por mandato do Sumo Pontífice Leão XIII, e muito menos usar o texto integral deste exorcismo. Os Bispos cuidem de admoestar os fiéis sobre esta matéria em caso de necessidade.
Os cinco pontos disciplinares
- Apenas o sacerdote com licença expressa do ordinário do lugar pode realizar exorcismo solene.
- Os fiéis NÃO podem usar a fórmula completa do Exorcismus in Satanam de Leão XIII (1890), nem mesmo extractos dela.
- Reuniões de oração de «libertação» não podem ser equiparadas a exorcismos.
- Os bispos devem fiscalizar as comunidades carismáticas para evitar abusos.
- A Oração a São Miguel de Leão XIII (texto curto: «Sancte Michael Archangele») permanece lícita para uso pessoal e devocional, apenas o exorcismo longo é proibido aos fiéis.
Distinção importante: oração vs. exorcismo
| Categoria | Quem Pode Praticar | Exemplos |
|---|---|---|
| Oração Pessoal contra o Maligno | Qualquer fiel | Pai-Nosso (Liberta-nos do mal); Oração a São Miguel |
| Oração de Libertação Comunitária | Carismáticos com sacerdote | Oração espontânea, SEM fórmulas exorcísticas |
| Exorcismo Privado (Menor) | Sacerdote | Aspersão de água benta; Bênção |
| Exorcismo Solene (Maior) | Só sacerdote com licença expressa | Rito do De Exorcismis 1999 |
Recepção e herança
A carta «Inde ab aliquot annis» foi a base directa para:
- De Exorcismis et Supplicationibus Quibusdam (1999), novo Rito Romano que incorporou estes princípios
- Recomendações pastorais aos movimentos carismáticos
- Catequese de bispos diocesanos sobre os limites do exorcismo
- Formação específica de exorcistas autorizados
Em 1990, a CDF emitiu uma Instructio sobre algumas formas de oração que retomou estes princípios.
O «equilíbrio católico» reafirmado
A carta da CDF de 1985 confirma o equilíbrio católico em demonologia:
- Contra o desprezo: a Igreja reconhece e enfrenta a acção do Maligno, não o ignora.
- Contra o exagero: a Igreja exige rigor pastoral, discernimento e sobriedade.
- A favor da hierarquia: apenas o ministério ordenado autorizado pode realizar o exorcismo solene.
- A favor da oração popular: os fiéis podem rezar contra o Maligno, mas dentro dos limites estabelecidos.
Leitura complementar
CIC cân. 1172 | Leão XIII Exorcismus 1890 | Rito do Exorcismo 1999 | CDF Fé e Demonologia 1975 | Paulo VI Confronto col Diavolo
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