São Félix I e São Dâmaso I – maternidade divina de Maria (Doctrina pontificia IV, nn. 8-14)

Por Prof. Dr. Daniel C. Afonso · Atualizado em
Os primeiros papas documentados na Doctrina Pontificia IV são São Félix I (269-274) e São Dâmaso I (366-384), com os documentos do Concílio Romano de 382. Estes papas são cruciais para a definição da maternidade divina de Maria antes do Concílio de Éfeso (431).
| Coleção | Doctrina Pontificia IV: Documentos Marianos, nn. 8-14 |
| Papas | São Félix I (269-274) | São Dâmaso I (366-384) |
| Concílio | Romano de 382 (sob Dâmaso) |
| Tema | Maternidade divina e maternidade virginal de Maria |
São Félix I (269-274), n. 8: fórmula de fé
São Félix I é o primeiro papa da lista da Doctrina Pontificia IV. A sua fórmula de fé afirma a encarnação do Verbo de Deus de Maria Virgem, inserindo-se na tradição proto-dogmática sobre a maternidade virginal. Embora o texto seja breve, a sua autenticidade é discutida: segundo a Catholic Encyclopedia, a carta foi mais tarde interpolada por um seguidor de Apolinário, e o fragmento apresentado ao Concílio de Éfeso em 431 é considerado espúrio.
São Dâmaso I (366-384), n. 9: maternidade divina de Maria
Dâmaso I é um dos papas mais importantes para a mariologia pré-efesina. O seu documento n. 9 é um poema (Carmen de Christo, PL 13,376) que afirma a maternidade divina de Maria: a Virgem, Mãe sem ter conhecido núpcias, haveria de dar à luz o seu próprio Autor.
«Virginei tumuere sinus, innuptaque Mater / Arcano obstupuit compleri viscera partu, / Auctorem paritura suum», Inchou-se o seio virginal, e a Mãe sem núpcias pasmou ao ver as entranhas cheias de um parto misterioso, ela que havia de dar à luz o seu próprio Autor…
Concílio Romano de 382, nn. 11-14
O Sínodo Romano de 382, presidido por Dâmaso, produziu três cartas fundamentais sobre Maria:
- nn. 11-12, Epístola II ao Oriente: Afirma que o Filho procedeu da Virgem para a nossa redenção, para que nascesse homem perfeito, e reprova os que dizem que o Senhor tomou de Maria Virgem uma humanidade imperfeita. Bonoso e Joviniano, que negaram a virgindade perpétua de Maria, só foram condenados depois da morte de Dâmaso, sob o papa Sirício.
- n. 13, Epístola III ao Bispo de Antioquia: Confirma a doutrina ortodoxa contra os erros orientais sobre a pessoa de Cristo e o papel de Maria.
- n. 14, Epístola IV ao mesmo: Aprofunda a questão da maternidade divina, preparando o terreno teológico para Éfeso.
Significado histórico
Dâmaso I inaugura a tradição papal de definir a doutrina mariana com precisão teológica. Sem os seus documentos, o Concílio de Éfeso (431) teria encontrado um terreno dogmático menos preparado. A maternidade divina de Maria e a verdadeira humanidade que o Filho de Deus dela recebeu tornam-se aqui doutrina pontifícia clara.
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