Clemente XI – commissi nobis (1708): festa da Imaculada obrigatória em toda a Igreja (Doctrina pontificia IV, n. 204)
A Bula Commissi Nobis (6 de dezembro de 1708) de Clemente XI é uma das mais importantes decisões mariológicas do pontificado antes de Pio IX. Ao tornar obrigatória em toda a Igreja universal a festa da Imaculada Conceição (8 de dezembro), o papa dá um passo decisivo no caminho que levará à definição dogmática de 1854.
| Coleção | Doctrina Pontificia IV: Documentos Marianos, n. 204 |
| Papa | Clemente XI (1700-1721) |
| Documento | Bula Commissi Nobis, 6 de dezembro de 1708 |
| Tema | Festa de 8 de dezembro obrigatória em toda a Igreja universal |
Contexto: a questão da obrigatoriedade
Antes de 1708, a festa da Imaculada Conceição em 8 de dezembro era celebrada em muitos lugares, mas não era universalmente obrigatória como festa de preceito para todos os católicos. Havia dioceses onde era festa livre, outras onde era obrigatória por decisão local. Clemente XI unifica a prática: 8 de dezembro passa a ser festa de preceito para toda a Igreja universal.
Texto-chave da bula
«festum conceptionis ipsius beatae Mariae Virginis Immaculatae ubique terrarum in posterum ab omnibus, et singulis utriusque sexus Christifidelibus, sicut alia festa de praecepto servari, et celebrari, ac sub praecepto observationis festorum comprehendi, auctoritate apostolica tenore praesentium decernimus, praecipimus, et mandamus» (Doctrina Pontificia IV, n. 204)
«Com autoridade apostólica, pelo teor das presentes, decretamos, preceituamos e mandamos que a festa da Conceição da mesma bem-aventurada Virgem Maria Imaculada seja doravante, em toda a terra, guardada e celebrada por todos e cada um dos fiéis de ambos os sexos, como as outras festas de preceito, e compreendida no preceito da observância das festas.»
Significado teológico e jurídico
Ao tornar a festa de praecepto (de preceito), Clemente XI está implicitamente a afirmar que a Imaculada Conceição é matéria de fé suficientemente certa para ser objeto de celebração universal obrigatória. Não é ainda a definição dogmática, mas é o equivalente litúrgico: toda a Igreja celebra como fé o que ainda não está definido como dogma. Este passo segue-se aos de Sisto IV (1483) e Alexandre VII (1661) e é o último antes de Pio IX (1854) completar o processo.
A data da bula
A própria Doctrina Pontificia dá duas datas para a bula: 6 de dezembro de 1708 no índice e 8 de dezembro de 1708 no cabeçalho do texto. Em qualquer dos casos, o documento é dos dias da festa da Imaculada de 1708.
Herança litúrgica
A decisão de Clemente XI perdurou até hoje: 8 de dezembro é ainda uma festa de preceito para os católicos. A Commissi Nobis de 1708 é, portanto, o documento que incluiu a festa da Conceição entre as festas de preceito de toda a Igreja.
Leitura complementar
Explore Mariologia, a Ineffabilis Deus (Pio IX, 1854), o post sobre Clemente IX a XI e a Pós-Graduação em Mariologia.
Pós-Graduação em Mariologia
Quer aprofundar a sua formação em Mariologia? Conheça a Pós-Graduação em Mariologia da Locus Mariologicus – uma formação acadêmica que une rigor teológico, vida espiritual e tradição viva da Igreja.
Saiba mais sobre a Imaculada Conceição.
Quer estudar mariologia a sério?
Este artigo nasce das obras da biblioteca da Locus Mariologicus. A Pós-Graduação em Mariologia leva-o à mesma fonte, com acompanhamento acadêmico: Escritura, Padres da Igreja e Magistério, do primeiro dogma às questões contemporâneas.
Respostas