Pio IV e a profissão de fé tridentina – bula injunctum nobis (Doctrina pontifical IV, nn. 166-167)
Pio IV (1559-1565) é o papa que encerrou o Concílio de Trento e promulgou a Professio fidei Tridentina, o grande símbolo de fé da Contrarreforma, que menciona Maria em dois pontos: no Credo e na afirmação sobre as imagens. A Bula Iniunctum Nobis (13 de novembro de 1564), que publica esta Profissão de Fé, é um dos documentos marianos mais importantes do século XVI.
| Coleção | Doctrina Pontificia IV: Documentos Marianos, nn. 166-167 |
| Papa | Pio IV (1559-1565) |
| Documento | Bula Iniunctum Nobis, 13 de novembro de 1564 |
| Tema | Professio fidei Tridentina: Maria no Credo e na veneração das imagens |
A Professio fidei Tridentina e Maria
A Profissão de Fé Tridentina, exigida de todos os bispos, padres, professores de teologia e convertidos ao catolicismo, não tem uma cláusula mariana própria. Maria aparece nela em dois pontos, que a Doctrina Pontificia reproduz nos nn. 166 e 167:
- No Credo (n. 166): a profissão começa pelo Símbolo da fé usado pela Igreja Romana, que confessa a encarnação do Filho de Deus pelo Espírito Santo, de Maria Virgem.
- Nas imagens (n. 167): a profissão afirma que as imagens de Cristo, da Mãe de Deus sempre Virgem e dos outros santos devem ser conservadas e honradas, contra a iconoclastia protestante.
«Incarnatus est de Spiritu Sancto ex Maria Virgine» (n. 166)
«Encarnou-se pelo Espírito Santo, de Maria Virgem.»
«Firmiter assero, imagines Christi ac Deiparae semper Virginis nec non aliorum Sanctorum, habendas et retinendas esse, atque eis debitum honorem ac venerationem impertiendam» (n. 167)
«Afirmo firmemente que as imagens de Cristo e da Mãe de Deus sempre Virgem, e também as dos outros santos, devem ser tidas e conservadas, e que se lhes deve tributar a devida honra e veneração.»
n. 166, Bula «Iniunctum nobis» (13 de novembro de 1564)
A Bula publica e torna obrigatória a Profissão de Fé Tridentina para todas as categorias especificadas pelo Concílio. O n. 166 traz o artigo do Credo sobre a encarnação ex Maria Virgine. Os dois pontos marianos da profissão são especificamente relevantes porque:
- Torna a crença na maternidade divina e na virgindade perpétua OBRIGATÓRIA para qualquer pessoa que exerça funções eclesiásticas.
- Proíbe implicitamente o ensino de qualquer doutrina que negue estes pontos.
- Constitui a base jurídica para a censura das posições protestantes sobre Maria.
n. 167, a cláusula das imagens
O n. 167 não é um documento à parte, mas outra passagem da mesma Bula: a cláusula sobre as imagens, o único ponto da profissão que nomeia Maria como Deipara semper Virgo, Mãe de Deus sempre Virgem. Quem professa a fé tridentina afirma que as imagens de Cristo, de Maria e dos santos devem ser conservadas e honradas, contra a iconoclastia protestante.
Leitura complementar
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