CDF – decisão sobre opera angelorum (1 de julho de 1983): os três arcanjos canónicos e os limites da revelação privada

A Decisão da Sacra Congregação para a Doutrina da Fé sobre a Opera Angelorum (Obra dos Anjos), aprovada por São João Paulo II em 1 julho 1983 e tornada pública por Decreto de 24 setembro 1983, é o documento magisterial mais específico sobre a delimitação entre devoção legítima aos santos anjos e abusos derivados de pretensas revelações privadas. Texto no Enchiridion Vaticanum vol. 9 (1983-1985), parágrafo 410.

ColecçãoEnchiridion Vaticanum vol. 9, parágrafo 410
AutorSacra Congregação para a Doutrina da Fé (Card. Joseph Ratzinger, prefeito)
DocumentoDecreto sobre a Opera Angelorum
Audiência papal de aprovação1 julho 1983 (São João Paulo II)
Promulgação24 setembro 1983

Contexto: a opera angelorum

A Opus Angelorum (Obra dos Anjos), também conhecida como Werk der heiligen Engel, foi fundada em Innsbruck (Áustria) em 1949 por Gabriele Bitterlich (1896-1978), uma laica austríaca que afirmava ter recebido revelações privadas dos anjos durante a Segunda Guerra Mundial. Os elementos centrais da Obra incluíam:

  • Promoção da devoção aos santos anjos
  • Atribuição de nomes específicos a anjos individuais (alegadamente revelados a Bitterlich)
  • Doutrina elaborada sobre as «hierarquias angélicas» com pormenores não confirmados pela Tradição
  • Ritos específicos com fórmulas de consagração a anjos nominados
  • «Promessa do silêncio» (Schweigen-Versprechen) imposta aos membros
  • Tendência a usar o exorcismo de Leão XIII em conjunto com fórmulas privadas

O movimento expandiu-se nas décadas de 1960-1970, especialmente na Áustria, Alemanha e América Latina. Suscitou crescente preocupação no magistério pelo desvio da doutrina católica equilibrada sobre os anjos.

Texto italiano, parágrafo 410

Eminenza,

Con lettera del 1 dicembre 1977 indirizzata al cardinale segretario di stato, vostra eminenza ha chiesto un esame circa l’Opera degli angeli. Questa domanda è stata trasmessa dalla Segreteria di stato per competenza a questa sacra congregazione.

Gli eminentissimi cardinali di questa congregazione, dopo l’esame del mercoledì 22 giugno 1983, sono giunti alle seguenti decisioni che il Sommo Pontefice ha approvato nell’udienza del 1 luglio:

1. L’Opera degli Angeli nella promozione della devozione verso i santi angeli deve obbedire alla dottrina della Chiesa e dei santi padri e dottori. In particolare non diffonderà tra i suoi membri e tra i fedeli un culto degli angeli che si serva di «nomi» conosciuti da presunta rivelazione privata (attribuita alla signora Gabriela Bitterlich). Non sarà lecito usare quegli stessi nomi in nessuna preghiera da parte della comunità.

2. L’Opera degli Angeli non richiederà dai suoi membri e non proporrà loro la cosiddetta «promessa del silenzio» («Schweigen-Versprechen»), anche se è legittimo custodire una giusta discrezione circa le cose interne dell’Opera degli Angeli, che conviene ai membri di istituti della Chiesa.

Tradução portuguesa

Eminência,

Com carta de 1 dezembro 1977 dirigida ao cardeal secretário de estado, vossa eminência pediu um exame sobre a Obra dos Anjos. Esta pergunta foi transmitida pela Secretaria de Estado por competência a esta Sacra Congregazione.

Os eminentíssimos cardeais desta congregação, após o exame de quarta-feira 22 junho 1983, chegaram às seguintes decisões que o Sumo Pontífice aprovou na audiência de 1 julho:

1. A Obra dos Anjos na promoção da devoção aos santos anjos deve obedecer à doutrina da Igreja e dos santos padres e doutores. Em particular, não difundirá entre os seus membros e entre os fiéis um culto dos anjos que se sirva de «nomes» conhecidos por pretensa revelação privada (atribuída à senhora Gabriela Bitterlich). Não será lícito usar esses mesmos nomes em nenhuma oração por parte da comunidade.

2. A Obra dos Anjos não exigirá dos seus membros e não proporá a eles a chamada «promessa do silêncio» («Schweigen-Versprechen»), embora seja legítimo guardar uma justa discrição sobre as coisas internas da Obra dos Anjos, o que convém aos membros de institutos da Igreja.

Os três princípios doutrinais estabelecidos

  1. Devoção legítima aos santos anjos: a CDF não condena a devoção aos anjos, antes a confirma como tradicional e louvável
  2. Limite das revelações privadas: nenhuma «revelação privada» (mesmo a uma alma piedosa) pode introduzir na liturgia ou na prática devocional comunitária nomes de anjos não confirmados pela Sagrada Escritura
  3. Tres nomes canónicos apenas: a Igreja Católica reconhece publicamente apenas tres nomes de anjos:

Os sete arcanjos das tradições apócrifas

O Livro de Henoch (apócrifo, séc. II a.C.) e outros escritos pseudepigráficos nomeiam sete arcanjos:

  1. Miguel
  2. Gabriel
  3. Rafael
  4. Uriel («Luz de Deus»)
  5. Selafiel («Pedindo a Deus»)
  6. Yegudiel («Louvor de Deus»)
  7. Baraquiel («Bênção de Deus»)

A Igreja Católica considera apenas os tres primeiros (canónicos bíblicos) como reconhecidos no culto público. Os outros quatro nomes podem ser conservados na piedade pessoal e privada, mas não podem ser usados em ladainhas ou rezas públicas. A Decisão da CDF de 1983 é o documento que estabelece este limite com clareza.

Reorganização da opera angelorum

Após a Decisão da CDF de 1983, a Opera Angelorum reorganizou-se, abandonando os elementos rejeitados:

  • Eliminou os nomes não bíblicos das suas orações públicas
  • Suprimiu a «promessa do silêncio»
  • Submeteu-se ao controlo pastoral de Bispos diocesanos

Em 31 maio 2010, a CDF emitiu nova nota declarando que a Opera Angelorum, depois de ter aceite as correcções, podia continuar a sua actividade «de pleno acordo com a doutrina da Igreja e dos seus dispositivos pastorais».

Significado para a devoção mariana e angélica

Esta Decisão da CDF estabelece um padrão para o magistério sobre devoções baseadas em revelações privadas:

  1. Toda revelação privada submete-se ao discernimento da Igreja
  2. Nenhuma revelação privada pode obrigar os fiéis a práticas devocionais não reconhecidas pelo magistério
  3. O culto público (liturgia, ladainhas, ofícios) só pode usar elementos confirmados pela Tradição
  4. A piedade popular tem espaço legítimo, mas dentro dos limites da fé da Igreja

Este princípio aplicou-se posteriormente a outras revelações privadas (Vassula Ryden, Medjugorje, etc.) com critérios análogos.

Leitura complementar

Santo Miguel Arcanjo | Santo Gabriel Arcanjo | Santo Rafael Arcanjo | Anjos da Guarda | Jorge Paulo II Catequeses 1986 | CDF Fé e Demonologia 1975

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