Qual a diferença entre possessão e obsessão demoníaca?
A diferença está no grau e no lugar da ação do demônio. Na possessão, ele domina o corpo e, durante a crise, bloqueia as faculdades superiores da alma. Na obsessão, o assédio permanece exterior – pensamentos, imagens e perturbações insistentes – e a liberdade da pessoa fica intacta, com plena responsabilidade moral pelos seus atos.
O próprio Ritual Romano guarda esta distinção na sua linguagem. Ao descrever a quem se destinam os auxílios da Igreja, o texto oficial fala de duas condições diferentes: «Dadas estas circunstâncias reais, a Igreja implora a Cristo Senhor e Salvador e, confiada no seu poder, proporciona ao fiel atormentado ou possesso vários auxílios, para que seja liberto da opressão ou possessão diabólica.» [Rituale Romanum. De Exorcismis et Supplicationibus Quibusdam, ed. portuguesa, n. 10]. Atormentado e possesso não são sinónimos – são dois estados, e a mesma frase distingue depois «opressão» de «possessão».
Os quatro graus da ação extraordinária
A praxe dos exorcistas não trabalha com dois estados apenas, mas com quatro. O psiquiatra Héctor de Ezcurra, que colabora com exorcistas e redigiu um guia de discernimento com quadros comparativos para doze situações clínicas, formula assim a pergunta que orienta cada quadro: «Como distinguir este quadro psicopatológico da possessão, da vexação, da obsessão ou da infestação demoníaca?» [H. de Ezcurra, O diagnóstico diferencial entre os distúrbios psicopatológicos e a ação extraordinária do demónio].
A escala é clara e vale a pena fixá-la, porque quase toda a confusão popular nasce de a ignorar:
- Infestação – a ação recai sobre lugares, casas ou objetos, não sobre a pessoa.
- Vexação – agressões externas ao corpo, sem domínio das faculdades.
- Obsessão – assédio da imaginação e do pensamento, insistente e opressivo, com a vontade livre.
- Possessão – domínio do corpo com bloqueio das faculdades superiores durante a crise.
A mesma ordem estrutura o tratado clássico de Francesco Bamonte, exorcista da diocese de Roma, que trata separadamente os «exemplos de obsessões» e «a possessão demoníaca», e dedica um capítulo ao seu discernimento [F. Bamonte, Possessões diabólicas e exorcismos].
Os sinais que a Igreja examina
Bamonte enumera, no capítulo do discernimento, os indícios que se examinam num suposto caso de possessão: falar ou compreender línguas desconhecidas da pessoa, conhecimento de coisas ou factos que a pessoa não pode saber, força física ou peso anormal, e aversão ao sagrado [Bamonte, op. cit.]. São os sinais que o Ritual Romano consagrou e que a tradição repete – com uma condição que nunca se dispensa: excluir primeiro as causas naturais.
Note-se ainda uma distinção que Bamonte trata expressamente e que evita muito sofrimento: a que existe entre cura e libertação, quando a ação extraordinária do demônio se cruza com uma doença [Bamonte, op. cit.]. Nem tudo o que adoece é obra do maligno, e nem tudo o que é obra do maligno se cura com remédio.
A fronteira com a psiquiatria
Este é o ponto onde a Igreja mais exige rigor. Em 1963, João Carvalhal Ribas apresentava à Escola Paulista de Medicina a sua tese de cátedra As fronteiras da demonologia e da psiquiatria, cuja estrutura já distinguia, entre as formas clínicas, a tentação diabólica, a obsessão diabólica e a possessão diabólica, examinando para cada uma as causas sobrenaturais, biológicas e psicossociais [J. C. Ribas, As fronteiras da demonologia e da psiquiatria, São Paulo, 1963]. A colaboração entre o exorcista e o médico não é concessão moderna: é exigência antiga.
Os bispos brasileiros situam o problema no seu contexto cultural, apontando os dois erros simétricos: de um lado o cientificismo que propagou a noção de que só é real o que for empiricamente verificável, difundindo a inexistência do maligno e tratando o exorcismo como superstição. Do outro lado, o desespero que leva pessoas de todas as classes a procurar «terapias que se dizem milagrosas» [CNBB, Exorcismos: reflexões teológicas e orientações pastorais].
Uma objeção séria: Rahner e o limite da distinção
Seria desonesto apresentar a distinção como pacífica em toda a teologia. Karl Rahner sustenta uma posição que a relativiza, e o estudo de João Evangelista Martins Terra recolhe-a com fidelidade: para Rahner, do ponto de vista religioso, «não é possível, nem particularmente importante, traçar uma fronteira precisa entre possessão diabólica e a doença natural. Tanto mais que a doença pode ser, quer um sintoma da possessão, quer uma brecha pela qual ela pode entrar.» [J. E. M. Terra, A angelologia de Karl Rahner: à luz dos seus princípios hermenêuticos, 1996]. Daí conclui que não há dilema radical entre recorrer ao exorcismo ou à medicina, «pois mesmo na doença mais natural o cristão deve rezar para obter a cura» [Terra, op. cit.].
A objeção tem força pastoral – lembra que rezar e tratar não se opõem – mas a praxe da Igreja não a segue no que toca ao rito. O exorcismo maior é reservado a casos de certeza moral de possessão, e o Ritual só o prevê depois de excluída a causa natural. Rahner dissolve a fronteira no plano religioso – o Ritual mantém-na no plano canónico e sacramental, precisamente para proteger o doente de um rito que não o cura e o possesso de um tratamento que não o liberta.
Diabo e demônios: uma distinção que ajuda
Há ainda uma precisão de vocabulário que o Novo Testamento sugere e a coletânea da CNBB regista: «Em geral, o diabo é o tentador, aquele que tem o poder de seduzir e tentar para o pecado. Os demônios restringem-se a provocar doenças, sejam de ordem física, sejam de ordem psíquica.» [CNBB, op. cit.]. A tentação – que atinge todos – é obra do diabo tentador e deixa a liberdade intacta. A possessão, essa, é atribuída à ação dos demônios sobre o corpo. Quem confunde os planos acaba por ver possessão onde há apenas tentação, ou tentação onde há um caso raro e grave.
O que a Igreja faz num caso e noutro
Contra a opressão diabólica, o Ritual prevê primeiro a oração, os sacramentos e as bênçãos. Só num segundo momento, e para os casos de possessão, se recorre ao rito solene: «Entre estes auxílios salienta-se o exorcismo solene, também designado grande exorcismo ou exorcismo maior, que é uma celebração litúrgica.» [Rituale Romanum, n. 11]. E o próprio Ritual explica que este domínio do diabo «Esta forma de domínio do diabo sobre o homem difere daquela que atingiu o homem pelo pecado original, que é realmente pecado.» [Rituale Romanum, n. 10] – isto é, a possessão não é pecado de quem a sofre.
A fórmula deprecativa do rito descreve a condição do atormentado com uma sobriedade comovente: «o antigo adversário atormenta-o ferozmente, com poderosa dureza o oprime, com cruel terror o aflige», e pede que Deus envie o seu Espírito Santo «para que o fortaleça no combate, o ensine a orar na tribulação e com a sua poderosa protecção o defenda» [Rituale Romanum, n. 61].
A mesma oração invoca «as preces da Virgem Santa Maria, cujo Filho, ao morrer na cruz, esmagou a cabeça da antiga serpente» [Rituale Romanum, n. 61] – a liturgia da libertação leva assim inscrita, no seu coração, a inimizade de Gênesis 3,15 e a figura da nova Eva, tal como a defesa dos fiéis é confiada ao arcanjo Miguel, primeiro adversário dos anjos caídos.
Perguntas frequentes
Quais são os graus da ação extraordinária do demônio?
Quatro: infestação (lugares e objetos), vexação (agressões externas ao corpo), obsessão (assédio do pensamento e da imaginação, com a vontade livre) e possessão (domínio do corpo com bloqueio das faculdades durante a crise).
Uma pessoa possessa peca quando está em crise?
Não. O Ritual Romano distingue expressamente este domínio do diabo daquele que atingiu o homem pelo pecado original, «que é realmente pecado». Durante a crise, as faculdades superiores estão bloqueadas e não há responsabilidade moral.
Como se distingue possessão de doença psiquiátrica?
Pela exclusão prévia das causas naturais e pelo exame dos sinais que o Ritual e a praxe consagram – línguas desconhecidas, conhecimento de factos ocultos, força anormal, aversão ao sagrado – sempre com colaboração médica. Há guias de discernimento redigidos por psiquiatras precisamente para este confronto.
Todos os teólogos aceitam esta distinção?
Não sem reservas. Karl Rahner sustenta que, do ponto de vista religioso, não é possível nem particularmente importante traçar uma fronteira precisa entre possessão e doença natural, já que a doença pode ser sintoma ou porta de entrada. A praxe canónica da Igreja, porém, mantém a distinção para reservar o exorcismo maior aos casos de certeza moral.
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