Alexandre VII – sollicitudo omnium ecclesiarum e a Imaculada Conceição (Doctrina pontificia IV, nn. 190-193)

A Constituição Apostólica Sollicitudo omnium Ecclesiarum de Alexandre VII (8 de dezembro de 1661) é o documento pontifício mais importante sobre a Imaculada Conceição entre Sisto IV (1483) e Pio IX (1854). Com ela, o pontificado assumiu pela primeira vez uma posição clara em favor da Imaculada, sem no entanto definir o dogma.

ColeçãoDoctrina Pontificia IV: Documentos Marianos, nn. 190-193
PapaAlexandre VII (1655-1667)
DocumentoConstituição Apostólica Sollicitudo omnium Ecclesiarum, 8 de dezembro de 1661
TemaImaculada Conceição, posição pontifícia clara em seu favor

Contexto: a controvérsia seiscentista

No século XVII, a controvérsia entre franciscanos (pró-Imaculada) e dominicanos (maculistas tomistas) havia reacendido com especial violência em Espanha e Portugal. Filipe IV de Espanha tinha pedido ao papa que definisse o dogma. Alexandre VII respondeu com a Sollicitudo omnium, que não é ainda a definição dogmática, mas é o passo mais claro dado pelo pontificado até então.

Texto original latino, n. 190

«Sane vetus est Christi fidelium erga eius beatissimam Matrem Virginem Mariam pietas, sentientium, eius animam in primo instanti creationis atque infusionis in corpus fuisse speciali Dei gratia et privilegio, intuitu meritorum Iesu Christi eius Filii, humani generis Redemptoris, a macula peccati originalis praeservatam immunem, atque in hoc sensu eius Conceptionis festivitatem sollemni ritu colentium et celebrantium». (Doctrina Pontificia IV, n. 190, DH 2015)

Tradução literal: «É de fato antiga a piedade dos fiéis de Cristo para com a sua beatíssima Mãe, a Virgem Maria, os quais sentem que a sua alma, no primeiro instante da criação e da infusão no corpo, foi, por especial graça e privilégio de Deus, em vista dos méritos de Jesus Cristo, seu Filho, Redentor do gênero humano, preservada imune da mancha do pecado original, e que neste sentido honram e celebram com rito solene a festividade da sua Conceição».

Inovações da Sollicitudo omnium

  1. Afirmação positiva: Alexandre VII chama-lhe «piam istam sententiam» (esta pia sentença) e renova, em favor dela, as constituições de Sisto IV, Paulo V e Gregório XV. Não é apenas uma opinião tolerada.
  2. Proteção legislativa: Proíbe qualquer publicação, sermão ou ato público que ataque a Imaculada Conceição.
  3. Data simbólica: Assinada em 8 de dezembro, o dia que será o da definição dogmática de 1854.
  4. Preparação dogmática: Os argumentos de Alexandre VII serão literalmente retomados por Pio IX na Ineffabilis Deus.

Impacto histórico

A Sollicitudo omnium praticamente põe fim à controvérsia pública. Os dominicanos continuam a negar internamente a Imaculada, mas já não podem fazê-lo publicamente sem incorrer em censura pontifícia. Abre-se o caminho direto para 1854.

Leitura complementar

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