CDF – decisão sobre opera angelorum (1 de julho de 1983): os três arcanjos canônicos e os limites da revelação privada

A Decisão da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé sobre a Opus Angelorum (Obra dos Anjos), aprovada por São João Paulo II em 1 de julho de 1983 e comunicada por carta (Epistula) de 24 de setembro de 1983 ao Card. Joseph Höffner, arcebispo de Colônia, é o documento magisterial mais específico sobre a delimitação entre devoção legítima aos santos anjos e abusos derivados de pretensas revelações privadas. Texto oficial latino em Acta Apostolicae Sedis 76 (1984), pp. 175-176.

ColeçãoActa Apostolicae Sedis 76 (1984), pp. 175-176
AutorSagrada Congregação para a Doutrina da Fé (Card. Joseph Ratzinger, prefeito)
DocumentoCarta (Epistula) ao Card. Joseph Höffner, arcebispo de Colônia, sobre o exame da Opus Angelorum
Audiência papal de aprovação1 julho 1983 (São João Paulo II)
Data da carta24 setembro 1983

Contexto: a Opus Angelorum

A Opus Angelorum (Obra dos Anjos), também conhecida como Werk der heiligen Engel, foi fundada em Innsbruck (Áustria) em 1949 por Gabriele Bitterlich (1896-1978), uma laica austríaca que afirmava ter recebido revelações privadas dos anjos durante a Segunda Guerra Mundial. Os elementos centrais da Obra incluíam:

  • Promoção da devoção aos santos anjos
  • Atribuição de nomes específicos a anjos individuais (alegadamente revelados a Bitterlich)
  • Doutrina elaborada sobre as «hierarquias angélicas» com pormenores não confirmados pela Tradição
  • Ritos específicos com fórmulas de consagração a anjos nomeados
  • «Promessa do silêncio» (Schweigen-Versprechen) imposta aos membros
  • Tendência a usar o exorcismo de Leão XIII em conjunto com fórmulas privadas

O movimento expandiu-se nas décadas de 1960-1970, especialmente na Áustria, Alemanha e América Latina. Suscitou crescente preocupação no magistério pelo desvio da doutrina católica equilibrada sobre os anjos.

Texto latino (AAS 76 [1984] 175-176)

Eminentissime Domine,

litteris diei 1 Decembris 1977 Cardinali Secretario Status missis Eminentia Tua examen circa «Opus Angelorum» petivit. Haec petitio a Secretaria Status ad hanc Sacram Congregationem pro competentia transmissa est.

Examine peracto Eminentissimi Cardinales huius Congregationis in Feria IV diei 22 Iunii 1983 ad sequentes decisiones pervenerunt, quas Summus Pontifex in audientia 1 Iulii approbavit:

1. Opus Angelorum in promotione devotionis erga Sanctos Angelos obtemperare debet doctrinae Ecclesiae necnon SS. Patrum et Doctorum. Peculiariter non diffundet intra sua membra et intra fideles talem cultum Angelorum qui «nominibus», ex praesumpta revelatione privata (Dominae Gabrielae Bitterlich attributa) cognitis, uteretur. Nec iisdem nominibus in orationibus quibuscumque a communitate adhibitis uti licebit.

2. Opus Angelorum a suis membris non expetet neque iisdem proponet sic dictam silentii promissionem («Schweigen-Versprechen»), etsi legitimum sit circa res internas Operis Angelorum aequam discretionem servare quae membris Ecclesiae Institutorum decet.

3. Opus Angelorum eiusque membra omnes normas liturgicas stricte observabunt, speciatim quae ad Eucharistiam spectant. Hoc valet praecipue quoad sic dictam «Communionem expiatoriam».

[…] IOSEPH Card. RATZINGER, Praefectus

[…] Datum Romae, die 24 mensis Septembris, A. D. 1983.

Tradução portuguesa

Eminentíssimo Senhor,

com carta de 1 de dezembro de 1977 enviada ao Cardeal Secretário de Estado, Vossa Eminência pediu um exame acerca da «Opus Angelorum». Este pedido foi transmitido pela Secretaria de Estado, por competência, a esta Sagrada Congregação.

Concluído o exame, os Eminentíssimos Cardeais desta Congregação, na quarta-feira, 22 de junho de 1983, chegaram às seguintes decisões, que o Sumo Pontífice aprovou na audiência de 1 de julho:

1. A Opus Angelorum, na promoção da devoção aos santos anjos, deve obedecer à doutrina da Igreja e também dos santos Padres e Doutores. Em particular, não difundirá entre os seus membros e entre os fiéis um culto dos anjos que se sirva de «nomes» conhecidos por pretensa revelação privada (atribuída à senhora Gabriela Bitterlich). Nem será lícito usar esses mesmos nomes em quaisquer orações empregadas pela comunidade.

2. A Opus Angelorum não exigirá dos seus membros nem lhes proporá a chamada promessa de silêncio («Schweigen-Versprechen»), embora seja legítimo guardar, acerca das coisas internas da Opus Angelorum, a justa discrição que convém aos membros dos institutos da Igreja.

3. A Opus Angelorum e os seus membros observarão estritamente todas as normas litúrgicas, especialmente as que dizem respeito à Eucaristia. Isto vale sobretudo quanto à chamada «Comunhão expiatória».

[…] Joseph Card. Ratzinger, Prefeito

[…] Dado em Roma, no dia 24 de setembro de 1983.

Os três princípios doutrinais estabelecidos

  1. Devoção aos santos anjos segundo a doutrina: a CDF não condena a devoção aos anjos, mas exige que a Obra, ao promovê-la, obedeça à doutrina da Igreja e dos santos Padres e Doutores
  2. Limite das revelações privadas: a Obra não pode difundir um culto dos anjos que use «nomes» conhecidos por pretensa revelação privada atribuída a Gabriele Bitterlich, nem usar esses nomes em orações da comunidade
  3. Normas litúrgicas: a Obra e os seus membros devem observar estritamente todas as normas litúrgicas, especialmente as que dizem respeito à Eucaristia, sobretudo quanto à chamada «Comunhão expiatória»

Os sete arcanjos das tradições não bíblicas

O Livro de Henoch (apócrifo, séc. II a.C.) nomeia, no capítulo 20, sete santos anjos:

  1. Uriel («Luz de Deus»)
  2. Rafael
  3. Raguel
  4. Miguel
  5. Sariel
  6. Gabriel
  7. Remiel

A tradição bizantina posterior também conta sete arcanjos e junta a Miguel, Gabriel, Rafael e Uriel os nomes de Selafiel («Pedindo a Deus»), Yegudiel («Louvor de Deus») e Baraquiel («Bênção de Deus»).

A Igreja Católica reconhece no culto apenas os nomes que estão na Sagrada Escritura:

A regra geral não está na carta da CDF de 1983, que só proíbe à Opus Angelorum os nomes atribuídos à pretensa revelação de Gabriele Bitterlich. Ela está no Diretório sobre a piedade popular e a liturgia (2001), n. 217: «E’ da riprovare anche l’uso di dare agli Angeli nomi particolari, eccetto Michele, Gabriele e Raffaele che sono contenuti nella Scrittura» («Deve-se reprovar também o uso de dar aos anjos nomes particulares, exceto Miguel, Gabriel e Rafael, que estão contidos na Escritura», tradução fiel, pois não há versão portuguesa em vatican.va).

Reorganização da Opus Angelorum

Após a Decisão da CDF de 1983, a Opus Angelorum reorganizou-se, abandonando os elementos rejeitados:

  • Eliminou os nomes não bíblicos das suas orações públicas
  • Suprimiu a «promessa do silêncio»
  • Ficou sob um Delegado com faculdades especiais nomeado pela Santa Sé, pelo Decreto Litteris diei de 6 de junho de 1992 (AAS 84 [1992], pp. 805-806), e foi ligada à Ordem dos Cônegos Regulares da Santa Cruz

Em 31 de maio de 2000, a CDF aprovou a fórmula de uma consagração aos santos anjos para a Opus Angelorum. Na carta circular de 2 de outubro de 2010 aos presidentes das conferências episcopais, a CDF declarou: «Così come si presenta oggi, l’Opus Angelorum è, quindi, un’associazione pubblica della Chiesa in conformità con la dottrina tradizionale e le direttive della Suprema Autorità» (na versão portuguesa oficial: «Tal como hoje se apresenta, o Opus Angelorum é, portanto, uma associação pública da Igreja em conformidade com a doutrina tradicional e as directivas da Suprema Autoridade»). A mesma carta pede aos bispos vigilância sobre os membros que não aceitaram as normas da CDF e procuram restaurar o que foi proibido.

Significado para a devoção mariana e angélica

Esta Decisão da CDF estabelece um padrão para o magistério sobre devoções baseadas em revelações privadas:

  1. Toda a revelação privada submete-se ao discernimento da Igreja
  2. Nenhuma revelação privada pode obrigar os fiéis a práticas devocionais não reconhecidas pelo magistério
  3. O culto público (liturgia, ladainhas, ofícios) só pode usar elementos confirmados pela Tradição
  4. A piedade popular tem espaço legítimo, mas dentro dos limites da fé da Igreja

Este princípio aplicou-se posteriormente a outras revelações privadas (Vassula Ryden, Medjugorje, etc.) com critérios análogos.

Leitura complementar

São Miguel Arcanjo | São Gabriel Arcanjo | São Rafael Arcanjo | Anjos da Guarda | João Paulo II Catequeses 1986 | CDF Fé e Demonologia 1975

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