Concílio Vaticano II e Maria: o capítulo VIII da Lumen gentium

Concílio Vaticano II e Maria: o capítulo VIII da Lumen gentium

Concílio Vaticano II e Maria, o capítulo VIII da Lumen gentium

O Concílio Vaticano II tomou uma decisão histórica sobre Maria: em vez de uma constituição separada, integrou a doutrina mariana no capítulo VIII da constituição dogmática Lumen Gentium (1964), sobre a Igreja. Esta opção teve implicações teológicas profundas. Para artigo completo: Concílio Vaticano II e Maria.

O grande debate conciliar

Em Outubro de 1963, os padres conciliares votaram por 1.114 a 1.074 votos integrar o esquema sobre Maria no esquema sobre a Igreja. Esta margem mínima revelou a tensão entre dois modelos: a Mariologia eclesiológica (Maria no coração da Igreja) e a Mariologia cristológica (Maria na proximidade única de Cristo). O Concílio optou pelo primeiro, sem excluir o segundo.

Contributos do capítulo VIII

O capítulo VIII (nn. 52-69) da LG apresentou: (1) Maria no mistério de Cristo e da Igreja. (2) a função de Maria na economia da salvação. (3) a relação de Maria com a Igreja. (4) o culto de Maria na Igreja. (5) orientações para a devoção mariana autêntica. Foi um documento de grande equilíbrio teológico.

Renovação pós-Conciliar

Após o Concílio, Paulo VI publicou a exortação Marialis Cultus (1974), que aprofundou as orientações conciliares sobre a devoção mariana. João Paulo II, com a encíclica Redemptoris Mater (1987), deu um impulso decisivo à Mariologia pós-conciliar, integrando a perspectiva bíblica, patrística e espiritual num todo coerente.

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Magistério da Igreja

A Santa Sinoda considera Maria como Mãe e Companheira suprema de Cristo, e no capítulo VIII da Constituição sobre a Igreja trata dela dentro do mistério da Igreja.

Concílio Vaticano II, Lumen Gentium cap. VIII (21 novembro 1964)

📚 Tradução literal: O Santo Concílio considera Maria como Mãe e Companheira suprema de Cristo, e no capítulo VIII da Constituição sobre a Igreja trata dela dentro do mistério da Igreja.

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